O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta sexta-feira (24), em plenário virtual, ao julgamento de decisão que permitiu a retomada da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre itens que incidem sobre a energia elétrica.
Há duas semanas, após reunião com o governador Eduardo Leite e outros chefes de Executivos estaduais, o ministro Luiz Fux concedeu liminar que permite a cobrança do tributo sobre transmissão e distribuição de energia elétrica. A cautelar não modifica a alíquota geral sobre o serviço, que continua em 17%.
O julgamento em sessão virtual se encerra na próxima sexta-feira (3). A análise de matérias de forma virtual ocorre sem a realização de debates entre os ministros. Até a tarde desta sexta, somente o ministro relator havia votado.
Fux considerou inconstitucional a medida que proíbe os Estados de cobrarem as chamadas Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição (Tusd) e Tarifa de Utilização de Serviços de Transmissão (Tust). A proibição foi estabelecida pela lei complementar 194, aprovada pelo Congresso no ano passado, que determinou a redução das alíquotas sobre energia, combustíveis e telecomunicações. Esses itens passaram a ser considerados essenciais, e a alíquota foi limitada a 17%, incluindo a regra para zerar a cobrança sobre a Tust e a Tusd.
Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), a decisão evitará perda de mais de R$ 2 bilhões, geradas pela lei complementar que altera as regras para a cobrança da tarifa. O aumento na conta de luz ficará em aproximadamente 10%, de acordo com a adequação das companhias de energia elétrica.
Além do Rio Grande do Sul, a decisão de Fux atendeu a pedido de outros 10 Estados e do Distrito Federal: Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará. Por se tratar de liminar no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade, o país inteiro é beneficiado pela medida. Após a manifestação de Fux em benefício dos Estados, também ingressaram na ação o Espírito Santo e São Paulo.
Segundo o presidente do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) e procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, a expectativa é que a cautelar seja chancelada.
— Nossa expectativa é de que a decisão cautelar concedida por Fux seja referendada pela maioria dos ministros. Primeiro porque temos convicção da inconstitucionalidade do trecho de lei que proibiu essa cobrança, segundo, porque a própria União referendou em outra ação do ministro Gilmar Mendes (mediação entre os Estados e União realizada pelo STF).
Entre outras entidades, a Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace Energia) ingressou como amicus curiae na ação. De acordo com o presidente Paulo Pedrosa, a cobrança de ICMS sobre as tarifas correspondentes ao custo de transmissão e de distribuição não deveriam ser retomadas porque oneram o consumidor:
— Os serviços de transmissão e distribuição, o chamado fio, assim como os encargos, não podem ser caracterizados como mercadoria e, portanto, não deveriam compor a base de cálculo do ICMS.