Em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (4), o desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ), reverteu o bloqueio dos bens do prefeito de Canoas, Jairo Jorge (PSD), de três ex-servidores públicos e de uma empresa sediada em Porto Alegre. A indisponibilidade dos bens havia sido decretada em primeira instância no final de setembro, a pedido do Ministério Público (MP).
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