A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (28), o último dos seis projetos que têm objetivo de barrar o pagamento de auxílio-saúde para integrantes do Tribunal de Justiça (TJ), do Ministério Público (MP) e da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.
Os textos agora seguem para votação no plenário da Assembleia e, se forem aprovados, será suspenso o pagamento extra aos membros desses órgãos públicos. A votação em plenário depende de acordo de líderes.
Na CCJ, campos ideológicos diversos abraçaram a causa e as propostas para barrar o auxílio-saúde foram aprovadas por unanimidade. Dos seis projetos para interromper o benefício, três foram apresentados por um grupo liderado pelo deputado Fabio Ostermann (Novo) e outros três pela bancada do Partido dos Trabalhadores (PT).
— Tudo leva a crer que em até três semanas tenhamos esta votação (em plenário). Em plena pandemia, aqueles servidores que já ganham mais se autoconcederam um aumento que pode custar quase R$ 500 milhões de reais — avaliou Ostermann.
O pagamento do auxílio-saúde no Tribunal de Justiça foi autorizado em março deste ano e abriu caminho para que MP e Defensoria fizessem o mesmo. O auxílio prevê reembolso em dinheiro para quem decidir contratar um plano de saúde privado. São beneficiados: servidores e magistrados no Judiciário; servidores, promotores e procuradores do MP; e defensores públicos estaduais. Os integrantes desses órgãos já têm direito a se associarem ao IPE, plano de saúde gerido pelo governo do Estado.
Pela regulamentação, o pagamento extra pode chegar a 7% do total do subsídio dos juízes e desembargadores, da ativa e aposentados. Assim, um magistrado que receba subsídio de R$ 30.471,11, por exemplo, poderá ter reembolso mensal de até R$ 2.132.
O benefício foi criado no Estado com base em uma resolução emitida em 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o presidente do Conselho de Comunicação do TJ, Antonio Vinicius Amaro da Silveira, a Corte tinha dever de regulamentar o benefício e não poderia descumprir a decisão do CNJ.