Em agosto de 2017, três meses depois de, em sua versão, entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) disposto a executar o ministro Gilmar Mendes, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assinou nota técnica criticando a proibição do acesso de membros do Ministério Público (MP) armados ao prédio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
Na ocasião, Janot presidia o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e argumentou que o porte de armas seria uma prerrogativa inerente às funções de promotores e procuradores. A informação foi divulgada pela colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo, e confirmada por GaúchaZH.
O documento de 11 páginas foi expedido após reunião do CNMP em que a norma do TJ gaúcho entrou em pauta. Além da restrição ao porte de arma, o colegiado também protestou contra a subordinação dos membros do Ministério Público aos processos de triagem de segurança, com o uso de equipamentos como detectores de metal e de raio-X.
"A atuação destemida do Promotor de Justiça pressupõe a existência de instrumentos que lhe garantam proteção pessoal imediata e, por conseguinte, a arma de fogo é indiscutivelmente fator de segurança para a repulsa em situações de emergência", escreveu Janot, na nota.
O ex-procurador-geral frisou que os integrantes do MP nos Estados e na União têm direito a portar armas assegurado por Lei Federal e sugeriu a "realização de interlocução" entre o CNMP e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para "mediar em conjunto o conflito".