
Na última quarta-feira (2), um acidente de trânsito envolvendo uma bicicleta adaptada com um kit de motor a combustão e um carro chamou a atenção no bairro Tristeza, na zona sul de Porto Alegre. O ciclista, um jovem de 19 anos, morreu no acidente. Conforme a Polícia Civil, o veículo foi adaptado em casa pela vítima.
O ocorrido levanta questionamentos sobre a legislação que rege a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas a combustão, incluindo aquelas adaptadas pelo usuário. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) dispõe de uma série de diretrizes sobre o uso, em vias públicas, desses tipos de veículos.
Zero Hora conversou com o gerente de Educação da Empresa Pública de Transporte e Circulação de Porto Alegre (EPTC), Leandro Coelho, e com o advogado Lucas Bernardo, especializado em Direito de Trânsito, para entender o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e suas resoluções sobre a utilização e regulamentação dos equipamentos.
A legislação separa os veículos nas categorias de autopropelidos (patinetes, monociclos, entre outros), bicicletas elétricas, ciclomotores (veículos a combustão) e motocicletas. Já os adaptados precisam ter um projeto técnico e passar por inspeção e licenciamento antes de circular.
Bicicletas motorizadas de modo artesanal
Muitas bicicletas já vêm motorizadas de fábrica. Contudo, há situações em que os usuários adaptam seus veículos, incluindo um motor adicional a combustão. Essa ação é classificada como uma mudança artesanal de uma bicicleta convencional em um ciclomotor.
— Quando ele entra na categoria de ciclomotor, a legislação exige que o condutor tenha uma habilitação ACC ou A e precisa ser registrada no Detran. Ele precisa ter uma placa, fato que raramente vemos nas ruas. Muitas vezes, as pessoas compram uma bicicleta, compram o kit de motor a combustão e transformam ela como uma moto, porque é mais barato e econômico — diz Leandro Coelho, gerente de Educação da EPTC.
De acordo com a legislação de trânsito, todo veículo artesanal deve ter um projeto técnico assinado por um engenheiro, além do uso de todos os equipamentos de segurança obrigatórios. Ainda, nesses casos, pontua o profissional da EPTC, o Conselho Nacional de Trânsito exige que a bicicleta passe por uma inspeção e licenciamento perante o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) antes de rodar na via pública.
— As bicicletas motorizadas artesanalmente são permitidas desde que cumpram obrigatoriamente os requisitos técnicos exigidos para veículos artesanais. O proprietário precisa submeter a bicicleta modificada à inspeção veicular, obtendo o Certificado de Segurança Veicular (CSV), e posteriormente regularizá-la junto ao órgão executivo de trânsito, Detran. Caso não sejam cumpridos esses requisitos, a bicicleta modificada é considerada irregular para circulação em vias públicas — destaca Lucas Bernardo, especialista em Direito do Trânsito.

O que acontece quando a legislação é infringida
Quando um veículo, como uma bicicleta motorizada a combustão, é flagrado trafegando na via pública sem o licenciamento e as devidas especificações, os agentes de trânsito podem autuar o condutor e recolher o veículo. Caso as regras relacionadas às bicicletas elétricas, ciclomotores de forma geral e motocicletas não sejam atendidas, o mesmo pode ocorrer.
A orientação da EPTC é que o usuário, antes de adquirir qualquer tipo de veículo, esteja atento à legislação e às suas obrigações para garantir a segurança no trânsito.
O que são bicicletas elétricas
A resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que bicicletas elétricas são veículos de duas rodas, com motor elétrico auxiliar de propulsão de até 1000 watts.
Elas funcionam a partir da impulsão humana pelos pedais, chamado de "pedal assistido". É esse mecanismo que faz com que o motor seja ativado e diferencie esse tipo de veículo das bicicletas tradicionais.
— Ela deve possuir sistema de assistência ao pedal. Ou seja, o motor só pode funcionar enquanto o ciclista estiver pedalando, sem acelerador manual — pontua o advogado Lucas Bernardo.
Para o uso, os modelos elétricos não podem ter acelerador ou qualquer outro dispositivo manual que varie a potência. Além disso, não podem ultrapassar a velocidade de 32 km/h com o auxílio do motor. Uma vez que um desses itens seja adicionado, o equipamento passa a ser considerado pela legislação como um ciclomotor e fica condicionado às regras dessa modalidade.
O que é obrigatório para o uso
Elas devem seguir as mesmas regras de trânsito aplicáveis às bicicletas convencionais, como circular pela direita, respeitar os sinais de trânsito e os limites de velocidade. Os usuários têm direito às ciclovias e às ciclofaixas, mas não podem circular em rodovias, exceto em casos onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.
Esses modelos estão dispensados de habilitação, registro, licenciamento ou emplacamento.
Contudo, há elementos importantes que são obrigatórios para a sua utilização, elenca o especialista:
- Ter dispositivo limitador eletrônico ou indicador de velocidade (pode ser substituído por aplicativo ou aviso sonoro via smartphone)
- Contar com sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais
- Dispor de campainha e espelho retrovisor no lado esquerdo
- Ter pneus em boas condições de segurança

O que são bicicletas a combustão
As bicicletas a combustão se diferem, primeiramente, das elétricas por conta do motor. Ao invés da bateria recarregável e elétrica, elas são movidas, geralmente, à gasolina. Além disso, elas são classificadas como um ciclomotor, independentemente de ter pedal ou não.
O que é um ciclomotor
Um ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas, que utiliza um motor hidráulico de até 50 centímetros cúbicos ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 quilowatts, limitada a uma velocidade máxima de 50km/h. Além das bicicletas motorizadas a combustão, como exemplos estão as famosas cinquentinhas e as scooters elétricas.
Para conduzir esse tipo de veículo, é necessário possuir 18 anos ou mais, ter carteira nacional de habilitação (CNH) na categoria A ou emitir autorização para conduzir ciclomotores (ACC). O veículo deve ter registro e ser licenciado, assim como deve possuir elementos obrigatórios:
- Espelhos retrovisores, um de cada lado
- Farol dianteiro, de cor branca ou amarela
- Lanterna de cor vermelha na parte traseira
- Velocímetro
- Buzina
- Pneus em condições de segurança
- Dispositivo para controle do ruído do motor
- Devem ser conduzidos com capacete e vestuário de segurança
Os ciclomotores podem circular em vias urbanas, preferencialmente pela direita, mas não em ciclovias ou calçadas. O uso em vias de trânsito rápido é proibido, a menos que haja acostamento ou faixa própria.
— Na prática, são as mesmas regras das motocicletas. O condutor de um ciclomotor terá que respeitar e seguir as mesmas regras que um motociclista tem que fazer diariamente na cidade — afirma Leandro Coelho.
* Produção: Carolina Dill