
O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Humberto Martins, arquivou o processo contra o ex-juiz Sergio Moro e desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) referente ao caso de habeas corpus concedido ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho deste ano. A decisão atinge também os desembargadores Rogério Favreto, João Pedro Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz — presidente do TRF4.
Na data, Favreto concedeu liberdade a Lula, decisão que foi barrada por Gebran e Moro. O embate gerou uma batalha de decisões sobre a soltura ou não do petista no dia 8 de julho, um domingo. Na ocasião, Thompson interveio e decidiu pela manutenção da prisão do ex-presidente, detido em Curitiba desde abril deste ano.
Para justificar sua decisão, o corregedor nacional de Justiça afirma que não foram identificadas na apuração a existência de indícios de desvio de conduta por parte de qualquer um dos magistrados investigados. Martins também determinou o arquivamento de todos os demais processos instaurados para apurar os mesmos fatos.
Desembargador que mandou soltar Lula tem "independência funcional"
Ao falar sobre Favreto, corregedor afirmou que o desembargador atuou nos limites do seu livre convencimento e que não foram apurados indícios de desvio funcional em sua atuação jurisdicional:
"Não compete à Corregedoria Nacional de Justiça adentrar no mérito da decisão liminar proferida pelo desembargador federal Rogério Favreto e sobre ele fazer juízo de valor, por força inclusive de independência funcional preconizada pela Loman, em seu artigo 41", diz Martins.
Moro atuou como "autoridade coatora"
Em relação a Moro, o Martins afirmou que o ex-magistrado atuou em razão de sua indicação como autoridade coatora e nos limites do seu livre convencimento. Moro estava amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais, segundo o corregedor.
"Não há indícios de que a atuação do investigado Sergio Moro tenha sido motivada por má-fé e ou vontade de afrontar a decisão proferida pelo desembargador federal Rogério Favreto, estando evidenciado que o seu atuar buscava a melhor condução do feito, segundo o seu entendimento jurídico e percepção de responsabilidade social, enquanto magistrado responsável pela instrução e julgamento da ação penal condenatória e juiz posteriormente apontado como autoridade coatora", escreveu.
Martins destacou que a atuação de Gebran no processo ocorreu baseada em fundamentos jurídicos. Segundo o corregedor, o desembargador do TRF4 não apresentou indícios de "desvio funcional" em suas decisões.
Presidente do TRF4 agiu por "necessidade"
Ao analisar a conduta do presidente do TRF4, Martins afirmou que Thompson Flores atuou pela necessidade de agir no âmbito da questão apresentada pelo Ministério Público Federal.
Por meio de comunicado, o CNJ informou que os demais procedimentos instaurados contra o Moro, como o pedido de exoneração, serão analisados, posteriormente, pelo corregedor.