O juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, deu prazo de 72 horas para que a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH) se manifeste sobre ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP). A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público ingressou com pedido liminar para suspender atos de extinção da instituição que tenham reflexos no funcionamento da Escola de Governo.
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