O presidente Michel Temer assinou nesta terça-feira (16) a Medida Provisória que permite o parcelamento de dívidas previdenciárias dos municípios, com descontos nos valores de multas, juros e encargos. O prazo para o pagamento dos débitos será de até 200 meses, com abatimento de 25% em multas e encargos e de 80% nos juros. A elaboração do Refis dos municípios foi antecipada pela Agência Estado no fim de abril.
GZH faz parte do The Trust Project