
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, manter o ex-presidente Fernando Collor de Mello preso. O julgamento que analisou decisão do ministro Alexandre de Moraes ocorreu no plenário virtual e foi finalizado nesta segunda-feira (28). A corte já tinha maioria pela prisão.
O ex-presidente e ex-senador está preso desde sexta-feira (25), em Maceió, capital alagoana. A medida atendeu determinação de Moraes, relator do caso, emitida no dia anterior, para cumprimento da pena de oito anos e 10 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Acompanharam Moraes pela prisão de Mello os ministros Flavio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Carmem Lúcia e Dias Toffoli. Votaram pela soltura os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux. Cristiano Zanin declarou-se impedido.
O julgamento havia começado na sexta (25), mas foi interrompido por um pedido de destaque feito por Mendes, ou seja, para que a análise fosse realizada de forma presencial. No sábado (26), ele devolveu o caso ao plenário virtual.
Collor está preso no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, Alagoas, desde sexta-feira (25). Por ser ex-presidente, ele cumpre a pena em uma ala especial. Após a prisão, os advogados fizeram um pedido de prisão domiciliar.
Moraes deu prazo de 48 horas, contados a partir desta segunda (28), para que a defesa de Collor informe o estado de saúde do ex-presidente. A medida foi determinada para permitir a análise do pedido de prisão domiciliar.
Condenado em 2023
Collor foi condenado em 2023 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo recebimento de propina no valor de R$ 20 milhões pela UTC Engenharia em troca de viabilizar, de forma irregular, quatro contratos com a BR Distribuidora. Isso teria ocorrido entre 2010 e 2014, quando Collor era senador.
Collor também está proibido de exercer cargo ou função pública de qualquer natureza, de dirigir ou ser membro de conselho de administração e de atuar na gerência de empresas ligadas a atividades financeiras. O delito de associação criminosa, por sua vez, teve a punibilidade extinta.
Na decisão pela prisão, Moraes disse que o último recurso apresentado pela defesa de Collor teve caráter "meramente protelatório" e, por isso, determinou "o imediato cumprimento da decisão proferida pela Suprema Corte".
Mendonça divergiu e entendeu que a defesa de Collor tem direito a mais um recurso.
"Entendo que, havendo ao menos quatro divergências, são cabíveis os embargos divergentes também em relação à pena, pelo que o recurso em exame não se afigura meramente protelatório, mas integrante legítimo de seu direito à ampla defesa, e deve ser conhecido", decidiu Mendonça.