Em sessão nesta quinta-feira (27), o registro de candidatura de Daniel Bordignon (PDT) foi confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, ele poderá assumir o mandato em janeiro, já que foi o candidato mais votado nas eleições deste ano, com mais de 45 mil votos. O registro do pedetista havia sido indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), que entendeu que uma condenação por improbidade administrativa contra ele só não transitou em julgado porque o candidato abusa do direito de recorrer. No entanto, a corte superior teve entendimento diverso.
"Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem caso de inelegibilidade", relatou o ministro do TSE Henrique Neves em seu voto.
Já o procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, afirmou que o candidato interpôs três embargos de declaração referente à condenação por improbidade, o que configuraria a protelação da decisão final. Ele ainda citou o novo Código de Processo Civil (CPC) que determina a não aceitação de um terceiro embargo declaratório quando os dois anteriores foram negados, como neste caso.
O placar a favor de Daniel Bordignon foi de seis votos a um. Ele, que foi prefeito duas vezes da cidade pelo PT, vai suceder Marco Alba (PMDB), que não conseguiu se reeleger.