A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nesta quarta-feira (19), em votação simbólica, o projeto de lei de autoria do vereador Delegado Cleiton (PDT), que declara o dia 20 de novembro como o feriado municipal do Dia da Consciência Negra e da Difusão da Religiosidade, a ser comemorado anualmente. Como o município só pode instituir quatro feriados, a ideia é que o executivo substitua um já existente pelo do dia 20.
O vereador garante que vai se reunir com o prefeito José Fortunati e com entidades contrárias ao projeto para explicar a matéria,
“Não queremos um feriado a mais, queremos que seja feita uma troca de feriado, e temos que analisar com calma qual deles pode ser substituido”, ressalta.
O vereador destaca que outros municípios, inclusive São Paulo e Rio de Janeiro, já instituíram a data como feriado. Ainda, segundo ele, o texto visa adequar a legislação municipal ao previsto na lei federal, que instituiu o dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares, como o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, além da lei estadual que instituiu o Dia Estadual da Consciência Negra. O executivo tem 15 dias para sanção do projeto.
Mesmo projeto já havia virado lei em 2003
No dia 8 de outubro de 2003, a Câmara já havia aprovado, projeto do então vereador Haroldo de Souza (PMDB), que fixava o 20 de Novembro como feriado municipal, em homenagem ao Dia da Consciência Negra. Sancionado pelo então prefeito João Verle, a lei entrou em vigência no dia 3 de novembro daquele ano. O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre, no entanto, entrou na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Município e a Câmara, questionando o texto.
Ao decidir sobre o tema, o Tribunal de Justiça do Estado do RS (TJE-RS) suspendeu os efeitos da lei. Em sua maioria, os desembargadores acataram o argumento apresentado pelo Sindilojas da Capital, observando que a competência do município para instituir feriados se restringe aos religiosos em número não superior a quatro, incluída a Sexta-Feira Santa. A mesma legislação federal prevê que os feriados civis são os declarados em lei federal.
Em Porto Alegre, além da Sexta-Feira Santa, são feriados os dias de Nossa Senhora dos Navegantes (2 de fevereiro), Corpus Christi (data móvel) e Finados (2 de novembro), que agora também é feriado nacional.