
O governo federal reforçou a dispensa da revalidação do diploma aos profissionais cadastrados no programa Mais Médicos em parecer publicado hoje no Diário Oficial da União. Foi uma resposta à quantidade de ações na Justiça que questionam legalidade do programa e também da resistência de conselhos regionais de Medicina em conceder registros.
Nas últimas semanas, conselhos buscaram a Justiça para evitar o registro de médicos que não tem revalidação do diploma. Segundo balanço divulgado pela Advocacia Geral da União, existem 67 ações judiciais que tratam do Mais Médicos, 27 delas ajuizadas pelos CRMs que discutem a legalidade do registro provisório sem a revalidação. Também há 35 mandados de segurança e quatro ações no Supremo Tribunal Federal.
Além destas contestações, os conselhos regionais estariam exigindo documentos além daqueles previstos pelo governo. Para evitar esse impasse jurídico, o parecer editado pelo governo prevê que que os Conselhos Regionais de Medicina não poderão exigir qualquer documentação diferente das definidas na Medida Provisória que instituiu o programa. Além disso, o parecer diz que o texto da Medida Provisória, que tem força de lei, deve prevalecer sobre qualquer outra norma que possa estar em conflito.
O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, diz que o parecer estabelece claramente os documentos necessários para o programa. Segundo ele, o governo federal poderá acionar na Justiça os conselhos regionais de Medicina que não cumprirem as regras para a revalidação dos diplomas de médicos estrangeiros.
- São práticas que estão criando prejuízo, não só ao programa, mas também ao erário, porque esses profissionais já estão recebendo a bolsa desde que se inscreveram. Portanto, qualquer postergação é indevida, ilegal, ao registro provisório tem que ser arcado por quem deu causa, no caso os conselhos regionais - argumenta.
O presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul argumenta que a entidade quer uma complementação legal de dúvidas que surgiram dos documentos entregues pela medida provisória. Segundo Rogério Wolf de Aguiar, até agora, a resposta aos questionamentos não chegaram.
- O departamento jurídico analisou os documentos encaminhados pela coordenação do programa, e após este exame concluiu que tinham alguns documentos que despertaram dúvidas sobre a legitimidade, a autorização para exercer adequadamente medicina, e que precisava de algo melhor do que foi encaminhado, em alguns casos - contrapôs.
Segundo o Cremers, não foi negado nem aprovado nenhum pedido de registro até agora pelo conselho, e todos seguem tramitando.