A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, convocou para esta terça-feira (25) uma sessão extraordinária do plenário virtual para julgar recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR). O procurador-geral da República, Augusto Aras, pede a suspensão de trechos de nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre combate à desinformação e fake news nas eleições, que ampliou os poderes do colegiado para determinar a remoção de notícias que considerar falsas.
O julgamento do agravo da PGR terá 24 horas de duração, começando à meia-noite e se encerrando às 23h59min de terça-feira. No plenário virtual, os ministros do Supremo depositam seus votos em um ambiente digital, sem debate em tempo real.
O ministro do STF Edson Fachin negou o primeiro pedido de Aras, no sábado (22). Aras recorreu da decisão de Fachin no domingo (23) e reiterou o entendimento de que a nova resolução, aprovada na última quinta-feira (20) pelo TSE, promove “censura prévia”.
Na avaliação do chefe do Ministério Público Federal (MPF), a norma "inova no ordenamento jurídico" ao estabelecer vedações não previstas em lei, "amplia o poder de polícia do presidente do TSE em prejuízo da colegialidade" e "alija o Ministério Público da iniciativa de ações ou de medidas voltadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições".
O que diz a resolução
A resolução do TSE foi aprovada por unanimidade e amplia o poder de polícia do tribunal para, por exemplo, derrubar posts e perfis em redes sociais que repliquem conteúdos já julgados falsos pela Justiça Eleitoral. Pela norma, o tempo dado às plataformas para cumprir as decisões foi reduzido para duas horas.
O texto é uma tentativa do TSE de controlar a viralização de informações falsas ou descontextualizadas que pretendam influenciar o processo eleitoral e a corrida presidencial. Segundo o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, as denúncias sobre informações falsas recebidas pelas principais plataformas subiram 1.600% no segundo turno.
Para a PGR, os poderes previstos na norma são ineficazes para controlar a disseminação de informações falsas na internet, ao mesmo tempo em que representariam “inegável limitação da liberdade de expressão”, violando a Constituição.
Porque Fachin rejeitou
Fachin enviou o caso para julgamento do plenário virtual do Supremo e discordou da alegação de Aras de que essa resolução proposta seja um ato de censura por parte do TSE. O magistrado argumentou que o controle judicial previsto na decisão do TSE é exercido a posteriori e que sua aplicação seria restrita ao período eleitoral.
No pedido de medida cautelar enviado ao Supremo, Aras havia citado 16 vezes a palavra censura. Para Fachin, a palavra foi mal-empregada pelo procurador-geral e não condiz com a proposta da nova resolução.
— Não há, nem poderia haver, imposição de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica. O que se busca coibir é a utilização de persona virtual, a ocultação através de redes sociais, de modo a que este lócus sirva para a disseminação de informações falsas que podem impactar as eleições — explicou o ministro do STF.