Nas vésperas da eleição indireta que definirá o novo chefe do Executivo de Caxias até o final deste ano, a defesa do prefeito cassado, Daniel Guerra (Republicanos), ingressou com pedido de liminar na 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública contra a Câmara de Vereadores em busca da anulação do processo de impeachment e imediata recondução ao cargo. Guerra também pede a suspensão da eleição indireta marcada para esta quinta-feira, dia 9.
O documento foi protocolado na sexta-feira (3) e aguarda a apreciação e despacho do juiz, que tem prazo de 10 dias úteis, a contar do ingresso da ação, para emitir parecer. A expectativa da defesa de Guerra, entretanto, é de que haja decisão antes da votação indireta para escolher o novo prefeito.
Na ação, é alegado que "os fatos motivadores do pedido de impeachment são extremamente frágeis e não têm potencialidade e nenhuma razoabilidade jurídica"
— A Câmara de Vereadores tem autoridade para considerar inconstitucional os atos do prefeito. Também utilizamos na defesa a própria fala dos vereadores que disseram que a cassação foi por diversos motivos, e não os que constavam na denúncia, alegando situações como falta de diálogo, o que não se enquadra em infração político-administrativa para validar uma cassação de prefeito — afirma a advogada de Daniel Guerra, Cássia Kuhn.
Segundo ela, mesmo que a Justiça indefira o pedido da ação, a intenção é de recorrer até a última instância, caso necessário:
— A defesa já está preparada para recorrer. Iremos buscar reverter essa situação e garantir a isonomia e democracia dos 148 mil votos que ele recebeu. Vamos seguir a mesma linha de raciocínio da defesa e vamos levar até onde for preciso, se for necessário levaremos até o STF (Supremo Tribunal Federal) — alega.
A assessoria da Câmara de Vereadores informou não ter sido notificada até as 17h30min desta segunda-feira (6). O presidente interino do Legislativo, Paulo Périco (MDB) preferiu não se manifestar sobre o assunto.
O mandato de Guerra foi cassado em sessão no dia 22 de dezembro de 2019. Atualmente, o município é governado pelo prefeito interino Ricardo Daneluz (PDT). A eleição indireta para escolher o novo prefeito ocorrerá em sessão extraordinária, com início às 8h30min desta quinta-feira (9). Apenas uma chapa, formada pelos vereadores Flavio Cassina (PTB) para prefeito e Edio e Elói Frizzo (PSB) para vice concorre à eleição.
O que pede a ação
:: Concessão imediada de tutela provisória com efeito liminar para suspender todos os efeitos do Decreto Legislativo 414/A, de 22 de dezembro de 2019, que decretou a perda do seu mandato de prefeito por impeachment flagrantemente ilegal e desarrazoado.
:: Concessão imediata de tutela provisória com efeito liminar para determinar o regresso do prefeito Daniel Guerra ao cargo para o qual foi eleito, até a decisão final de mérito da ação anulatória, determinando, de imediato, ao presidente da Câmara que restitua o cargo ao legítimo prefeito eleito.
:: Concessão urgente de liminar para suspender a eleição indireta suplementar para a Prefeitura de Caxias do Sul, marcada para o dia 9 de janeiro de 2019.
:: Concessão liminar urgente para determinar à Câmara de Vereadores e ao prefeito interino que evitem convocações e análise de novos processos de impedimento possivelmente impetrados contra Daniel Antônio Guerra.
:: Notificação dos interessados Flávio Cassina, presidente da Câmara de Vereadores (que consta na ação como prefeito interino de Caxias do Sul), bem como aquele que reponde pela Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores de Caxias do Sul.
:: No mérito, que seja julgado procedente o pedido ora formulado para anular o Decreto Legislativo nº 414/A de 22 de dezembro de 2019, que cassou Daniel Guerra e para devolvê-lo ao cargo, para o qual foi legitimamente eleito pelo voto popular.
A LINHA DA DEFESA
Cedência da Praça Dante Alighieri
"O Decreto Municipal utilizado como mote do pedido de impeachment já havia sido revogado antes do oferecimento da denúncia. (...) Ainda que assim não fosse, não haveria nenhuma razão jurídica para combatê-lo por intermédio do processo de impedimento. Uma norma, para ser declarada ilegal ou inconstitucional, deverá ser analisada e assim declarada pelo Poder Judiciário, único com competência para tal finalidade."
"Os espaços públicos, evidentemente, são de acesso de todos, sendo desnecessária a permissão do uso natural. Entretanto, ao se tratar de realização de eventos de grande porte, organizado por instituições privadas, o uso deve ser regulamentado pelo administrador público, sob pena de promover desordem social e expor os cidadãos à insegurança e instabilidade."
"O processo de impeachment não deveria sequer ter sido instituído, por ausência de objeto. Não é competência do Poder Legislativo analisar a legalidade ou a inconstitucionalidade de qualquer ato do Poder Executivo, esta matéria é reservada ao Poder Judiciário."
Fechamento do Postão
"É importante destacar que o papel do Conselho Municipal de Saúde não é irrestrito. Sua função, de acordo com a Lei Orgânica e norma de regência, é de auxiliar e fiscalizar a aplicação de políticas públicas de saúde. Não há qualquer incongruência ou ilegalidade, quando o gestor, chefe do Poder Executivo, resolve interditar uma unidade de atendimento para reformas e melhorias."