
A investigação do processo de impeachment contra o prefeito de Caxias do Sul, Daniel Guerra (Republicanos), tem 90 dias para ser concluída. O prazo teve início na terça-feira (14), a partir da notificação oficial da abertura do processo. Porém, os trabalhos serão interrompidos durante o recesso do Legislativo, que ocorrerá de 16 de dezembro a 31 de janeiro. Com o retorno do ano legislativo em 1º de fevereiro, a finalização da investigação poderá ocorrer até dia 28 de fevereiro.
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Os vereadores de oposição têm manifestado interesse em concluir o processo com votação do impeachment até a última sessão ordinária do ano, prevista para 12 de dezembro. A Comissão Processante, responsável por conduzir o processo, decidiu em reunião no início da noite de terça-feira da semana passada, que não irá emitir qualquer manifestação sobre o processo enquanto o prefeito não entregar sua defesa prévia, por escrita.
A principal dúvida é se existe tempo hábil para a votação do impeachment ser concluída ainda este ano. A oposição garante que sim. Guerra tem 10 dias para entregar a primeira manifestação no processo. O prazo encerra-se na próxima quinta-feira, dia 24 deste mês.
Após a primeira manifestação de Daniel Guerra, a Comissão Processante, formada pelos vereadores Alceu Thomé (PTB, presidente), Paula Ioris (PSDB, relatora) e Elisandro Fiuza (Republicanos), deve apresentar um parecer prévio em até cinco dias, opinando pela continuidade ou arquivamento da denúncia. O prazo termina no dia 29 de outubro.
Se a decisão da comissão for pelo arquivamento, o parecer será votado pelos vereadores, que poderão acatar a decisão ou rejeitar. Caso a comissão entenda pela continuidade, iniciará a fase de instrução do processo com a definição de um calendário com as datas de diligências, audiências e oitivas do denunciado e de testemunhas. Essa etapa poderá iniciar-se já no dia 4 de novembro. No primeiro impeachment acolhido, a Comissão Processante marcou a oitiva de nove testemunhas para quatro dias da segunda semana de março de 2018.
Após a encerrada a fase das oitivas das testemunhas, Guerra tem um prazo de cinco dias para apresentar suas razões escritas. O prazo poderia ser concluído até o dia 15 de novembro.
Na fase seguinte, a comissão emitirá o parecer final pela procedência ou improcedência da denúncia contra o prefeito. No rito, não há prazo para essa etapa. O parecer final da Comissão Processante será apreciado e votado pelo plenário.
O PROCESSO ANTERIOR
:: A votação que decidiu pelo primeiro acolhimento do impeachment em 2017, ocorreu em 14 de dezembro.
:: O prefeito Daniel Guerra foi notificado duas vezes, a segunda por determinação judicial. Como transcorria o recesso legislativo, o prazo de 10 dias para entrega da defesa prévia por escrito começou a correr apenas em 1º de fevereiro de 2018. O prefeito entregou a defesa em 9 de fevereiro.
:: As oitivas de testemunhas foram marcadas para a semana de 5 a 9 de março. Uma última testemunha foi ouvida em 19 de março.
:: O prefeito não compareceu em duas audiências marcadas para que ele prestasse depoimento à Comissão Processante.
:: A votação do parecer em plenário ocorreu em 16 de abril (foto ao lado), ou 75 dias após a notificação do prefeito.
O PROCESSO DE AGORA
:: A sétima solicitação de impedimento contra o prefeito foi admitida na sessão ordinária do dia 8 de outubro. A maioria dos vereadores (14 x 8) acolheu a denúncia, a terceira protocolado pelo ex-vice-prefeito Ricardo Fabris de Abreu (sem partido).
:: O prefeito foi notificado na segunda-feira, dia 14 de outubro.
:: Apenas como referência, se fosse repetido o prazo de 75 dias entre a notificação e a votação do parecer da Comissão Processante em plenário, não seria possível a votação no atual ano legislativo.
:: Ainda assim, os vereadores pretendem que a votação ocorra este ano. Nesse caso, a Comissão Processante terá de apressar o passo.
PASSO A PASSO
O rito está baseado no decreto-lei federal 201-1967, com amparo no regimento interno da casa.
1. Após ser notificado, o prefeito terá o prazo de 10 dias, para a apresentação de defesa prévia, por escrito.
2. Após a apresentação da defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer prévio no prazo de 5 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia.
3. Em caso de arquivamento, o parecer será submetido ao plenário, que poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo.
4. Em caso de prosseguimento, o presidente da Comissão Processante dará início à instrução.
5. Encerrada a instrução, o prefeito terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas.
6. Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.
7. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos vereadores e prefeito. Os vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O prefeito ou o seu procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o prefeito com o voto de dois terços a favor da denúncia.
8. Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.