
A polêmica envolvendo a destinação de recursos ao Financiarte motivou uma ação da prefeitura no Tribunal de Justiça (TJ-RS) alegando a inconstitucionalidade do sistema. No entanto, um documento de 28 de julho de 2009 revela que o prefeito Daniel Guerra (PRB), à época vereador, assinou parecer favorável da Comissão de Ciência e Tecnologia, Cultura, Desporto e Turismo ao Projeto de Lei (PL) 66/2009, que deu origem à Lei 6.967. Segundo essa lei, a verba para o incentivo a projetos culturais deve ser entre 1% e 2% da receita proveniente da arrecadação com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e com o IPTU.
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O texto afirma que “as alterações propostas pelo Executivo Municipal têm ampla legitimidade” e que “o projeto de lei em análise trata-se de matéria de altíssima relevância para o meio cultural e artístico de nossa cidade, bem como para a população em geral”.
Antes disso, o projeto tramitou, em maio daquele ano, pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação, que opinou pela sua constitucionalidade. E logo depois, em junho, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Fiscalização e Controle Orçamentário, que se manifestou favorável ao PL. Não havendo, objeções, o projeto foi levado a plenário e aprovado pelos vereadores.
Presidente da CCJ na época, Gustavo Toigo (PDT) afirma que foram observados todos os aspectos jurídicos necessários, levando em conta a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município:
— Em todos esses anos, desde que a lei foi criada, nunca foi alegada inconstitucionalidade em nenhuma instância judicial.
O debate esquentou e veio à tona em 23 de novembro deste ano, quando foram anunciados os projetos contemplados pelo Financiarte 2017 – apenas 18 dos 69 recomendados entre os 184 inscritos. Isso porque a verba disponibilizada pela Secretaria de Gestão e Finanças, de R$ 600 mil, foi um terço do R$ 1,8 milhão esperado pela comunidade artística, tendo como base a arrecadação de R$ 180 milhões em IPTU e ISSQN de janeiro a setembro.
“O entendimento é o mesmo sobre a importância”
O Pioneiro formulou três perguntas ao prefeito Daniel Guerra sobre seu parecer anterior ao Financiarte. As respostas foram enviadas pela assessoria de imprensa da prefeitura. Confira:
Pioneiro: Em 2009, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Cultura, Desporto e Turismo emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei 66/2009, que deu origem à Lei 6.967. O documento foi assinado pelo então vereador Daniel Guerra, presidente da comissão. Por que à época Guerra deu parecer favorável ao projeto e hoje, prefeito, considera a lei inconstitucional?
Daniel Guerra: Em 2009, estávamos na presidência da Comissão de Ciência e Tecnologia, e não na presidência da Comissão de Constituição e Justiça, que tem o dever e a obrigação de analisar a constitucionalidade das leis. A nossa função era conduzir os trabalhos que analisaram a importância do fomento ao setor cultural e não se a proposta estava dentro das normas da Constituição. Agora, como prefeito, nosso entendimento segue o mesmo em relação à importância do fomento. Foi por esse motivo que viabilizamos R$ 600 mil ao Financiarte. Foi o valor possível de ser destinado dentro das nossas limitações orçamentárias.
Se a Lei 6.967 é inconstitucional, por que foi lançado o edital do Financiarte deste ano? E por que a verba de R$ 600 mil foi liberada?
A Lei 6.697 não é inconstitucional em sua totalidade, mas sim no dispositivo constante no seu artigo 4º, que vincula a receita de tributos a despesa específica. Nesse cenário, considera-se que o financiamento não é ilegal, mas sim esse trecho da lei que determina de onde viriam os recursos e qual seria o valor destinado. Por acreditarmos na importância do fomento à cultura, já está na Procuradoria-Geral do Município uma minuta do Financiarte para 2018. O processo administrativo foi aberto em 5 de dezembro e traz como principal mudança a não vinculação de receita à despesa com o financiamento.
Por que a Lei 6.967 foi contestada somente agora, após reclamações da classe artística?
Já estávamos trabalhando nas adequações para o Financiarte 2018. Esse ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade é anterior ao da ação civil pública pelo Ministério Público, bem como ao protocolo do pedido de impeachment na Câmara. Quando a classe artística procurou o Ministério Público, fomos obrigados a entrar com a ação com pedido liminar. Para que não haja prejuízo ao fomento, atenderemos aos 18 projetos contemplados, seguindo nossa diretriz de fomento à cultura dentro das possibilidades de investimentos.