
O Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre publicou nesta quinta-feira (7) uma nova convocação para entrega de documentos referentes ao reconhecimento da cidadania italiana. A partir de agora, as pessoas que estão na fila com as inscrições entre 16.001 e 17 mil têm até o dia 31 para entrar em contato com a instituição para agendar um horário para atendimento.
O contato deve ser feito pelo agenda.portoalegre@esteri.it, e deve ser informado o número do agendamento e a lista dos incluídos no processo. A partir disso, na data agendada, um familiar responsável e que faça parte dos requerentes deverá se apresentar no Consulado com procuração e cópia do documento de identificação dos demais familiares. Nesta ocasião também será feito o pagamento da taxa de 600 euros para cada um dos requerentes maiores de idade. A tarifa foi reajustada para este valor no início do ano, por decisão do governo italiano.
O comunicado desta quinta também informa que, "em respeito e consideração ao elevado número de famílias na lista de espera, o Consulado-Geral realizará uma única convocação para a realização do agendamento por e-mail." Atualmente há mais de 40 mil inscrições feitas no órgão diplomático sediado em Porto Alegre, e a publicação alerta os portadores das senhas entre 17 mil e 20 mil para que preparem a documentação, dando a entender que devem ser chamados em breve.
Apesar do crescimento da fila, o chamamento dos interessados tem andado mais rapidamente, especialmente após a chegada do cônsul Valerio Caruso, que assumiu o cargo em Porto Alegre em agosto de 2022. As convocações se tornaram mais frequentes, e o diplomata já citou a intenção de atender pelo menos 5 mil novos processos ao ano. No total, o órgão é responsável pelo atendimento de cerca de 130 mil cidadãos italianos já reconhecidos.
Entre outras atividades, o Consulado recebe e analisa os processos administrativos de concessão de cidadania para descendentes. Esse direito é garantido pelo princípio de jure sanguinis (direito de sangue) adotado na Constituição da Itália, e prevê que filhos de italianos pela via paterna mantêm a nacionalidade, sem limitação de gerações e independentemente do local de nascimento.
No caso de ascendência materna, a transmissão automática aos filhos só ocorre a partir de 1948. Para nascidos antes deste ano, a alternativa é buscar o reconhecimento pela via judicial na Itália.
O proponente deve apresentar documentação (certidões de nascimento ou batismo e casamento civil ou religioso) que comprove a ligação familiar contínua e direta com o antepassado nascido na Itália. Estes materiais devem estar atualizados e serem em inteiro teor, além de passarem por processo de tradução (documentos brasileiros) e apostilamento. Mais detalhes podem ser obtidos no site do Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre.