Os eleitores que não votaram durante as eleições municipais de 2024 podem justificar a ausência do voto até o dia 5 de dezembro.
Em Passo Fundo, no norte do RS, a abstenção foi de 36.738 pessoas, ou seja, 24,35% dos eleitores não votaram. O índice se aproxima do nível registrado em 2020, durante a pandemia, quando 25% dos eleitores não foram às urnas. Até esta quinta-feira (29), a 128ª Zona Eleitoral havia registrado 775 justificativas e a 33ª Zona Eleitoral fechou em 1.800, totalizando 2.575 justificativas.
A quitação eleitoral pode ser feita pela internet, através do aplicativo e-Título e pelo autoatendimento eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral e nos portais da Justiça Eleitoral.
Além disso, o eleitor também pode realizar a justificativa de forma presencial, preenchendo o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível no site da Justiça Eleitoral. O documento deve ser entregue no cartório eleitoral mais próximo.
Quem não justificar a ausência do voto pode ser multado, além de ter outros benefícios negados, como emitir passaporte e carteira de identidade (confira abaixo a lista completa). Caso o eleitor não compareça e não justifique por três eleições seguidas, o título pode ser suspenso e até cancelado, como explica o juiz da 128ª Zona Eleitoral, Luís Clóvis Machado da Rocha Jr.
— A importância da justificativa do voto é para que o eleitor permaneça regular perante a justiça eleitoral. Se o juiz acolher, a falta está justificada. Se o juiz não acolhe, o eleitor é obrigado a pagar uma multa que traz consequências, como a impossibilidade de prestar concurso público, de participar de licitação, entre outros pontos — afirma.
O eleitor que tiver a justificativa negada ou realizada fora do prazo deverá pagar multa no valor de R$ 3,51. Cidades com segundo turno tem até 7 de janeiro de 2025 para regularizar a pendência diante da Justiça Eleitoral.
Consequências do eleitor que não justificar o voto
O eleitor ou eleitora que não votar, justificar ou pagar as multas eleitorais pode ficar impedido de:
- tirar o passaporte e a carteira de identidade
- inscrever-se em concurso público
- renovar a matrícula em escolas da rede pública
- tomar posse ou receber remuneração em cargo público
- pedir documentos em embaixadas ou consulados.