Por Augusto Vilela, Advogado criminalista e professor de direito penal da Atitus
A denúncia contra Jair Bolsonaro foi ofertada e, a partir de agora, o Supremo deverá notificar o ex-presidente para que apresente sua primeira defesa escrita. Com a defesa, o relator, ministro Alexandre de Moraes, remeterá, à turma ou ao plenário, a análise para o recebimento da denúncia, tendo as partes, quando da sessão, a oportunidade de sustentar oralmente.
Essa fase inicial do processo penal é o ponto que se pretende refletir aqui, pois, como muitos canais divulgaram _ e com real probabilidade _, o Supremo deverá receber a denúncia contra o ex-presidente.
Não se tem essa percepção apenas em razão da repercussão do caso, mas também por uma prática comum no Judiciário: primeiro se recebe a denúncia, depois se questiona. Embora não seja isso que nossa legislação prevê, a prática de receber a denúncia "a qualquer custo" tornou-se regra no processo penal brasileiro, ignorando-se os reflexos disso para o cidadão, pois, muitas vezes, o recebimento de uma denúncia pelo Judiciário pode causar prejuízos muito maiores do que uma condenação, e não há absolvição que cicatrize essa ferida.
Deverá o Judiciário repensar sobre a relevância do direito do cidadão
Quer-se fazer este alerta, porque é comum que, em casos como este, parte da população esteja satisfeita com a denúncia contra Bolsonaro, enquanto outra esteja revoltada, mas essa percepção recai, como recaiu no caso do presidente Lula, em discussões políticas, enquanto precisa ser refletida tecnicamente, pois é aplicável a todos nós, cidadãos.
Os fatos narrados nas mais de 270 páginas da denúncia da PGR são graves, e claramente refletem um prejuízo enorme à democracia, seja porque, se se confirmados, tivemos um presidente que arquitetou a queda do regime democrático; seja porque, se não houver a confirmação, nossas instituições erraram gravemente, causando impactos severos.
Por isso, deverá o Judiciário, neste caso o STF, repensar sobre a relevância do direito do cidadão, seja quem for, a ser corretamente denunciado, concedendo a real importância ao ato de recebimento da denúncia, não a tornando um mero ato protocolar.