Por Cristiane da Costa Nery, Procuradora do município de Porto Alegre e Júlia Silva Araújo Carneiro, Procuradora do Estado do Rio de Janeiro
Está em tramitação no Congresso o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que busca regulamentar a estrutura do comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), entidade prevista na reforma tributária para viabilizar o exercício integrado por Estados, Distrito Federal e municípios, das competências administrativas referentes ao novo imposto.
A Emenda Constitucional nº 132 assegurou a procuradores e auditores de carreira o exercício de suas competências exclusivas, facultando hipóteses de delegação ou compartilhamento a serem coordenadas pelo comitê gestor.
Cabe ao legislador detalhar como se efetivará o princípio da cooperação não só entre entes federativos, mas também entre as carreiras, de forma a racionalizar e aperfeiçoar atividades de constituição e cobrança do crédito tributário, sempre com atenção à prevenção de litígios.
Daí a importância de qualificar a gestão fiscal e aprimorar o controle de validade dos créditos
No âmbito da advocacia pública, a atuação coordenada das procuradorias dos Estados, DF e municípios deve conduzir ao fortalecimento do controle de legalidade dos créditos tributários no momento da inscrição em dívida ativa, prevenindo litígios. Cabe, portanto, olhar atento à consensualidade, especialmente em um momento em que se efetivam os métodos autocompositivos para o direito tributário, como a transação e a mediação.
No ponto, é importante que o PLP 108/24 esteja alinhado com legislações existentes e projetos de lei sobre a reforma do processo tributário elaborados por comissão de juristas presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça, dialogando diretamente com os meios de autocomposição de conflitos.
Em um país marcado pela alta litigiosidade, a atuação dos entes em observância ao devido processo legal e à consensualidade deve pautar auditores e procuradores, respeitadas as competências constitucionais e legais. A contribuição justa de cada contribuinte para a arrecadação evita a concorrência desleal e permite ao Estado executar políticas públicas. Daí a importância de qualificar a gestão fiscal e aprimorar o controle de validade dos créditos e o processo tributário.