Por Paulo Antonio Nahon Penido Monteiro, Coronel do Exército, analista de Inteligência
Em 1927, o governo brasileiro decidiu criar um organismo de Inteligência capaz de acompanhar, nos campos interno e externo, as evoluções conjunturais, permitindo uma avaliação das principais consequências para os interesses do nosso país. Naquela época, o presidente Washington Luís instituiu o Conselho de Defesa Nacional, a fim de servir como instrumento de suporte às ações estratégicas do Poder Executivo.
A evolução da realidade exigiu, desde então, modificações nas estruturas voltadas para a antecipação de ameaças ao Estado e para a salvaguarda de conhecimentos e instalações sensíveis. Assim, em 1946, após a Segunda Guerra Mundial, foi criado o Serviço Federal de Informações e Contrainformações (SFICI), vinculado à estrutura do Conselho de Segurança Nacional.
Uma dessas estruturas mais conhecidas, o Serviço Nacional de Informações (SNI), teve sua extinção decretada, de forma repentina, pelo presidente Fernando Collor de Melo, em 1991. Simultaneamente, desapareciam o Sistema Nacional de Informações (SISNI) e a Escola Nacional de Informações (EsNI).
Abriram-se, então, dentre outras, três sensíveis lacunas. A primeira, no assessoramento estratégico ao chefe do Estado brasileiro, privado de informações necessárias, oportunas e confiáveis. A segunda, no desmantelamento de um sistema nacional, composto por um conjunto de órgãos militares e civis que possuíam certo grau de integração. A terceira, na formação, na especialização e na extensão de recursos humanos necessários ao funcionamento daquele Sistema.
Em 1999, no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, foi sancionada a Lei que instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e regulamentou a criação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Essa lei atribuiu ao SISBIN a responsabilidade de integrar as ações de planejamento e execução das atividades de Inteligência do País, o que incluiu o processo de obtenção, análise e disseminação "de informações necessárias ao processo decisório do Poder Executivo", bem como a salvaguarda da informação "contra o acesso de pessoas ou órgãos não autorizados", sempre em observância irrestrita aos princípios constitucionais.
Não se pode esquecer que, na criação da Abin e do SISBIN, houve constante preocupação com a preservação dos valores democráticos e com a ética no exercício da atividade, conforme pode-se constatar nas diversas discussões e debates ocorridos, à época, no Congresso Nacional.
Dentro desse contexto, merecem destaque, como marcos legais da Atividade de Inteligência, a criação da Política Nacional de Inteligência, como também a elaboração da Estratégia Nacional de Defesa, ambas em 2016, instrumentos que ratificaram a atuação da Inteligência como ator plenamente alinhado com os valores do Estado Democrático de Direito.
Por fim, pode-se afirmar que a designação inadequada da atividade como protagonista do processo decisório traz prejuízos à própria Inteligência e, por extensão, à consecução dos objetivos a que se propõe, uma vez que o verdadeiro profissional de Inteligência tem como farol a discrição, a honestidade de propósitos, a coragem e o comprometimento com a missão, sem nunca buscar o reconhecimento pelo sucesso alcançado.