* Procuradora aposentada
A pergunta do título é feita diariamente pelos leigos: por que alguns têm mais direito do que os outros? A resposta, porém, é simples. Há dois fatores que ensejam essa desigualdade. O primeiro consiste no elemento subjetivo de quem decide e das partes envolvidas no processo em termos econômicos e pessoais. O segundo aspecto decorre do elemento objetivo posto no Código de Processo Civil, em especial, quanto ao julgamento.
Para o processo, o julgamento não considera os motivos ou as razões da decisão, o Direito em discussão. Ele é visto apenas pelo pedido feito ao juiz e relativo somente às partes participantes dele. Assim, mesmo que o direito e as razões da decisão sejam as mesmas de outro processo, com outras partes, o juiz do novo processo poderá ser decidir a mesma questão jurídica de forma diversa do anterior.
Esta atitude decorre que o pensamento moderno considera os problemas somente pelas suas consequências e não pelas suas causas. Quando nos posicionamos dessa forma, geramos uma infinidade de problemas. Surgem, então, infinitas respostas correspondentes, na medida em que não consideramos a causa das mesmas. Muitas vezes, porém, para várias consequências individuais, a causa é a mesma. Se enfrentássemos a causa, evitaríamos esses problemas, e todos seriam tratados igualmente.
A mesma situação do nexo causal tão conhecido de todos nós e da Ciência também é válida para o Direito. Ações individualmente, apesar de terem a mesma causa jurídica, provocam não somente decisões incoerentes e conflitantes, como uma diversidade de consideração do mesmo Direito. Caso este seja um direito fundamental coletivo ou difuso, produzimos respostas aos mesmos Direitos Fundamentais diferentes e conflitantes. Esta é a razão de termos alguns com mais direitos do que os outros objetivamente pelo equívoco do Código Processual ao tratar a resposta válida pela consequência-resultado (pedido da parte) e não a sua causa (direito que sustenta o pedido).
Ao examinarmos os processos pelas suas causas e não pelos seus resultados (pedidos das partes), solucionaríamos essa desigualdade. Isso simplificaria, também, a quantidade de ações sobre a mesma causa comum, harmonizando o Direito, reduzindo em muitos processos individuais e decorrentes recursos.