Volta a discussão eleitoral. O deputado Vicente Cândido, relator da reforma eleitoral, disse que enfrentará, de outros, o sistema de listas e o financiamento de campanha. Referiu que tratará da "lista fechada bloqueada" para 2018 e 2022 e "sistema distrital misto" para 2026. A adoção dessa modalidade de lista abandona o voto unipessoal. Pelo sistema de hoje (lista aberta), os partidos escolhem candidatos em número igual a 150% do número de vagas, na Câmara dos Deputados, correspondente ao Estados respectivos.
No caso do Rio Grande do Sul, que tem 31 vagas, o máximo de nomes por partido é de 46. São os candidatos da legenda. O eleitor vota em um dos candidatos dessas listas. O voto é contado para o candidato escolhido e para a legenda do partido. É o voto unipessoal – vota-se em nome. No sistema de lista fechada, o procedimento, nos partidos, é o mesmo. Em convenção, escolhem os nomes dos candidatos, que são colocados em uma ordem de 01 a 46. O eleitor não vota em um nome, mas, sim, na lista global do partido, sem alteração na ordem.
A escolha, pelos partidos, dos nomes dos candidatos e sua ordem, será vital para que o eleitor vote na lista. Por isso, é falso o argumento que, com tal sistema, os políticos envolvidos com acusação de corrupção seriam beneficiados. Ora, colocar na lista do partido um candidato com tal pecha contaminará toda a lista. A possibilidade de o eleitor deixar de votar na lista, em face da presença de tal personagem, é próxima da certeza. Logo, quando da elaboração da lista, os partidos terão que recorrer a nomes que não induzam o eleitor a não votar na lista. Ou seja, os partidos e os demais candidatos da lista terão o interesse de ter uma lista sem contaminação, pois todos sofrerão com tal escolha.
Outro argumento é de que esse sistema de lista fechada privaria o eleitor da escolha em quem votar. Ora, no sistema atual, quem escolhe os nomes para integrar a "lista aberta" são os partidos. Logo, a opção do eleitor restringe-se a um dos nomes escolhidos pelos partidos para a integrar a lista. Assim, os partidos passam a depender de candidatos que possam atrair votos dos eleitores. Por isso, os partidos escolhem candidatos originários de corporações (sindicatos, policiais militares etc.), da mídia (cronistas esportivos, apresentadores de TV etc.), de igrejas, de regiões do Estado para obterem recursos para obras etc. (Examinem as listas de eleições anteriores.)
Mas insistem alguns que querem ter a liberdade de escolher o candidato para votar e se opõem ao sistema de lista fechada. A escolha é só entre os nomes das listas partidárias. Relevante é que, quando se vota em tal candidato, está-se votando também na lista do partido (legenda), cujo total de votos vai determinar o número de vagas correspondentes ao partido. Serão eleitos os mais votados da lista do partido até o número de vagas conquistadas. O eleitor vota em um candidato e acaba viabilizando a eleição de outro! O atual sistema produziu bons resultados no Brasil?