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O médico Leandro Boldrini, condenado pela morte do filho Bernardo Uglione Boldrini, teve o direito de exercer a medicina cassado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) nesta terça-feira (11).
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) ingressou com recurso para se habilitar no processo disciplinar depois de o Conselho Regional de Medicina (Cremers) absolver Boldrini, o que permitiu que ele continuasse atuando como médico. Segundo o MP-RS, não cabe recurso à decisão do CFM.
— Hoje é um dia emblemático em busca de Justiça para o menino Bernardo. Depois de processo longo, o MP conseguiu a cassação de Boldrini — destacou a Promotora de Justiça Alessandra Moura Bastian da Cunha, coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Acolhimento às Vítimas do MP-RS.
Segundo Alessandra, na sustentação oral feita durente o julgamento, o MP-RS conseguiu demonstrar que o médico contribuiu e planejou o homicídio e usou conhecimentos da medicina para esse intento. A atuação do MP-RS junto ao conselho e a decisão são inéditos, segundo a promotora.
Em novembro de 2023, Boldrini foi absolvido em um processo disciplinar conduzido pelo Cremers, fato que o possibilitou continuar exercendo a atividade profissional. Depois disso, o MP recorreu e enviou uma petição de habilitação no processo já no CFM. O Tribunal Superior de Ética Médica do órgão entendeu como legítima a participação do MP no processo ético-profissional.
Boldrini cursa, atualmente, residência médica no Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM) na área de cirurgia do trauma.
O advogado Ezequiel Vetoretti, que defende Boldrini, diz que o processo está em sigilo e, por isso, não fará comentários. "Não me é permitido comentar os fundamentos da decisão, tampouco fazer qualquer manifestação sobre seu conteúdo. Como advogado, tenho o dever de respeitar o sigilo determinado por norma federal, razão pela qual não posso oferecer maiores informações a respeito do caso", diz em nota (leia íntegra abaixo).
Relembre o caso
O menino foi dado como desaparecido em abril de 2014. O corpo dele foi achado em Frederico Westphalen, no Norte do RS, a 80km de Três Passos.
Na mesma noite em que o corpo foi encontrado, a polícia prendeu o pai, a madrasta e a amiga do casal. Órfão de mãe, o garoto se queixava de abandono familiar.
O MP denunciou os investigados por homicídio quadruplamente qualificado (motivos torpe e fútil, emprego de veneno e recurso que dificultou a defesa da vítima), além de ocultação de cadáver.
Julgamentos
O primeiro júri do Caso Bernardo ocorreu em março de 2019. Na ocasião, Leandro foi condenado ao lado dos outros três réus — a madrasta do menino, Graciele Ugulini; a amiga da madrasta, Edelvânia Wirganovicz; e o irmão de Edelvânia, Evandro Wirganovicz.
Contudo, o pai conseguiu a anulação da primeira sentença em dezembro de 2021. Os desembargadores do Tribunal de Justiça consideraram que houve disparidade de armas entre a acusação e a defesa, o que acabou beneficiando Leandro.
O novo júri foi realizado em março de 2023. Dessa vez, o médico Leandro Boldrini foi condenado a 31 anos e oito meses de prisão pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado e por falsidade ideológica. Ele foi absolvido da acusação de ocultação de cadáver. Boldrini cumpre pena em regime semiaberto em Santa Maria.
A madrasta Graciele Ugulini ainda cumpre pena em regime fechado no Presídio Estadual Feminino Madre Pelletier, em Porto Alegre. Ela só terá direito ao regime semiaberto em 2026 e à liberdade condicional em 2035.
A amiga Edelvânia Wirganovicz cumpre pena em regime semiaberto. Como há falta de vagas nos presídios do RS, ela está em prisão domiciliar e usa tornozeleira eletrônica.
Evandro Wirganovicz cumpriu a pena de nove anos e meio de prisão, extinta em janeiro deste ano, e está solto.
O que diz a nota da defesa
"Em razão das recentes solicitações de esclarecimento sobre o procedimento ético-profissional em trâmite junto ao Conselho Federal de Medicina, esclareço que o referido processo está sujeito a sigilo, nos termos da legislação vigente.
Por força de lei, não me é permitido comentar os fundamentos da decisão, tampouco fazer qualquer manifestação sobre seu conteúdo. Como advogado, tenho o dever de respeitar o sigilo determinado por norma federal, razão pela qual não posso oferecer maiores informações a respeito do caso.
Ressalto, ainda, que existem diversas questões preliminares arguidas pela defesa que desafiam uma avaliação judicial. No entanto, neste momento, analisaremos o acórdão para, junto do Leandro, decidir se apresentaremos recurso ou não.
Reitero meu respeito pelo trabalho da imprensa.
Ezequiel Vetoretti"