A CEEE Equatorial tem 24 horas para restabelecer o fornecimento de energia elétrica aos clientes que seguem sem o serviço desde o temporal do dia 16. Além disso, a concessionária deverá indenizar os consumidores que tiveram perdas e danos no prazo de cinco dias.
Somadas, as multas previstas no processo podem ultrapassar os R$ 200 milhões. A medida foi determinada nesta quarta-feira (24) pelo juiz Rogério Delatorre, da 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, que deferiu os pedidos liminares que o Ministério Público (MP) postulou em ação coletiva de consumo contra a CEEE Equatorial e a Equatorial Energia na terça-feira (23).
Responsável pela ação, o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, Luciano de Faria Brasil, explica como funcionaria o processo simplificado de ressarcimento de danos aos clientes prejudicados pela falta de luz que está previsto na decisão do Tribunal de Justiça (TJ). Segundo ele, a proposta é que o processo seja desburocratizado e de fácil acesso aos clientes no site da CEEE Equatorial.
— Hoje, há um procedimento padrão, com apresentação de três orçamentos e não é fácil de encontrar na página. É muito difícil de você achar o ícone, juntar os documentos e obter uma resposta. Primeiramente, estamos pedindo que sejam dispensados estes três orçamentos, que muitas vezes têm um custo — pontua o promotor.
Brasil acrescenta que muitos dos eletrodomésticos perdidos ou danificados pela queda de energia são antigos e as pessoas já não possuem mais a nota fiscal, por isso, o MP pede que seja permitido o envio de uma foto para comprovação.
O que prevê a ação do MP
A ação civil coletiva do MP prevê uma série de medidas que devem ser cumpridas pela CEEE Equatorial em prazos que variam de 24h a 48h (veja abaixo). Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, a Justiça fixou uma multa de R$ 100 mil por dia.
- Apresentar em juízo, no prazo de 10 dias, a listagem geral de consumidores atendidos pela CEEE Equatorial que sofreram a interrupção do serviço de energia elétrica a partir de 16 de janeiro, especificando o nome do consumidor, o número da unidade consumidora e o período da interrupção do fornecimento de energia elétrica;
- Adotar procedimento simplificado para ressarcimento de danos, no prazo máximo de cinco dias, com o afastamento das exigências previstas na Resolução nº 1000 da Aneel;
- Que seja informada a possibilidade de realização do procedimento simplificado na página da internet da empresa;
- Que seja determinada a religação dos pontos de energia elétrica faltantes no prazo máximo de 24 horas;
Ressarcimento em 24 horas
A CEEE Equatorial deve ressarcir os consumidores em até 24 horas por perdas com medicamentos, alimentos perecíveis, ou equipamentos utilizados para seu acondicionamento. O mesmo prazo se aplica a equipamentos médicos domiciliares utilizados como suporte à vida/saúde.
Ressarcimento em 48 horas
O prazo de 48 horas para o ressarcimento é aplicado para bens de consumo duráveis, que sejam úteis às residências, como eletrodomésticos de utilização na preparação de alimentos, ou lazer, como televisores, quando não superior a um salário mínimo nacional.
A decisão prevê ainda que o consumidor possa providenciar por sua conta e seja ressarcido posteriormente na aquisição de medicamentos, alimentos perecíveis, ou dos equipamentos utilizados para seu acondicionamento. O mesmo se aplica à aquisição, troca ou reparação de equipamentos médicos domiciliares utilizados como suporte à vida/saúde ou bens de consumo, desde que o valor não seja superior a 50% do salário mínimo nacional.
Quatro tipos de indenizações
O promotor Luciano de Faria Brasil esclarece que o MP propôs ao Judiciário quatro tipos de indenizações contra a CEEE Equatorial, sendo elas: a indenização individual pelos danos materiais sofridos; a indenização pelos danos morais individualizados; pelo dano moral coletivo e pelo dano social.
Brasil explica que os danos materiais devem passar por um ressarcimento simplificado, conforme os prazos estipulados na ação. Ele calcula que, somente nesta modalidade, a CEEE deva arcar com, no mínimo. R$ 200 milhões.
— Na fase liminar, buscamos o ressarcimento em 24 horas. É um esforço que estamos fazendo de mitigar o sofrimento da população e impor à concessionária um ônus de boa prestação de serviços à comunidade. Entendemos que o evento climático foi intenso, mas houve alertas, inclusive em vídeo do governador. O que surpreendeu foi a demora na religação — sublinha o promotor.
Para os casos de danos morais individualizados, o MP propôs a adoção de uma fórmula para fixar um valor mínimo, sem interferência nas ações individuais de consumidores lesados: deve-se multiplicar o valor do dobro do ticket médio da classe residencial em 2023 (ou seja, o dobro do valor médio pago mensalmente pelo consumidor em imóvel residencial), sem impostos, pelo número de dias de suspensão do serviço devido à tempestade, com atualização/correção do valor por índice oficial.
— Pedimos que fosse estabelecido um patamar mínimo e que fosse aplicada uma fórmula, que o juiz pode, ou não, aceitar. Às vezes, a pessoa tem dificuldade de provar um dano moral, pois não se tem muitas vezes como produzir uma prova mais afirmativa — explica.
Já para os casos de dano moral coletivo e dano social, o MP estabeleceu o patamar mínimo de R$ 25 milhões em cada modalidade. O montante arrecadado em ambos será revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), criado pela Lei Estadual nº 14.791/2015 e gerido pelo MP, que deve reverter os valores arrecadados para ações comunitárias em apoio às vítimas das intempéries climáticas.
— Usamos como parâmetro para definir esse valor (R$ 25 milhões), a multa aplicada pela Agergs no ano passado pela má prestação de serviços aos consumidores pela companhia. O valor será usado dentro de ações do direito do consumidor e atividades de educação. Tudo o que possa se relacionar a esse tema. Há ainda a possibilidade desse valor ser revertido de alguma forma às famílias atingidas — pondera.
Segundo Brasil, a categoria de dano social está sendo aplicada pela primeira vez no Estado
— É a primeira vez que está sendo utilizada. Acreditamos que este caso é paradigmático para que ele possa ser reconhecido pelo Judiciário.
CEEE Equatorial diz que operação está normalizada
O último balanço divulgado pela companhia contabilizava, no final da tarde de terça-feira (23), 117 clientes sem energia. Nesta quarta (24), oito dias após a tempestade, ainda havia moradores relatando falta de luz. A CEEE, entretanto, parou de divulgar boletins com número de clientes sem energia porque afirma que a operação está normalizada.
Até o início da tarde desta quarta, a companhia afirmava que não havia sido notificada oficialmente sobre a decisão da Justiça. Procurada por GZH durante a noite, a concessionária não informou se há clientes sem energia e nem se já foi notificada judicialmente, até a publicação desta reportagem.