As apreensões de mercadorias ilegais ou por falta de pagamento de impostos que ingressaram no Rio Grande do Sul em 2022 caíram em relação a 2021. Levantamento obtido por GZH junto à Receita Federal indica que o montante do valor dos objetos recolhidos chega a R$ 248.334.948,86, queda de 18,3% na comparação com o ano passado, quando chegou a R$ R$ 304.188.113,97. São casos de contrabando (quando mercadorias proibidas ingressam no país) e descaminho (a entrada de itens sem o recolhimento dos tributos).
Os produtos líderes de apreensões são cigarros e similares, eletroeletrônicos, veículos e bebidas alcoólicas.
É a primeira queda após três anos consecutivos de aumento no montante do valor dos objetos recolhidos. Esses números são referentes a apreensões em portos, aeroportos e fronteiras terrestres até 29 de dezembro. Também incluem ações de fiscalização, como as realizadas em rodovias e de mercadorias compradas pela internet.
Segundo o superintendente da Receita Federal no Estado, auditor-fiscal Altemir Linhares de Melo, os números de 2022 são fruto de um trabalho integrando entre a Receita, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Brigada Militar, Polícia Civil, Ibama, Anvisa, Ministério da Agricultura e Fepam.
— A Superintendência da Receita Federal no Rio Grande do Sul vem investindo na capacitação permanente dos nossos profissionais, na modernização dos equipamentos, principalmente nas viaturas e no armamento institucional, e no aperfeiçoamento dos processos de trabalho visando ampliar a nossa capacidade de tratamento e armazenagem das mercadorias apreendidas, permitindo continuarmos avançando no combate ao contrabando e descaminho— destaca Melo.
Qual o limite?
De acordo com a Receita Federal, os bens sujeitos a pagamento de imposto de importação e que não se enquadram como de uso pessoal são isentos, caso estejam dentro do conceito de bagagem acompanhada e até o limite da cota de US$ 1 mil (cerca de R$ 5 mil) para chegada por via aérea ou marítima e US$ 500 para entrada via terrestre. Os viajantes também podem trazer outros US$ 1 mil de lojas free shop (aquelas do aeroporto).
As isenções de impostos são individuais e intransferíveis, ou seja, não se pode somar as cotas para se beneficiar, ainda que entre familiares. Além de observar o valor permitido, é preciso obedecer aos limites quantitativos. Bebidas alcoólicas têm permissão de somente 12 litros no total. Caso exceda o quantitativo, desde que não indique finalidades comerciais ou industriais, os itens serão tratados normalmente como bagagem. Entretanto, não haverá isenção dos tributos.
As compras que ultrapassarem a cota de isenção devem ser declaradas. O imposto de importação a ser pago é no valor de 50% em cima do excedente. Valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10 mil e itens sob controle da Vigilância Sanitária, Agropecuária e do Exército, também devem ser declarados.