Uma decisão provisória da Justiça Federal isentou uma idosa de 90 anos, diagnosticada com a doença de Alzheimer em 2016, de declarar o Imposto de Renda (IR).
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Doença não está prevista no rol de isenções, mas magistrado entendeu que a condição pode levar à alienação mental, o que é citado em lei como um dos cenários para fazer jus ao benefício
Estadão Conteúdo
Redação, O Estado de S. Paulo