Um habeas corpus preventivo concedido em setembro de 2018 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, a três condenados na Operação Rodin beneficiou até o momento outros nove réus.
A ação foi movida no início de agosto pelo advogado Bruno Seligman de Menezes, do escritório Bruno Menezes & Mario Cipriani Advocacia Criminal, que defende os réus José Antônio Fernandes e os filhos dele, Ferdinando Francisco Fernandes e Fernando Fernandes. Os demais réus ingressaram com petições no mesmo habeas corpus pedindo a chamada extensão da decisão, que acabou atendida.
Além dos três réus, também estão livres momentaneamente da prisão: Flávio Roberto Luiz Vaz Netto, Alfredo Pinto Telles, Rosana Cristina Ferst, Silvestre Selhorst, Luiz Carlos De Pellegrini, Denise Nachtigall Luz, Paulo Jorge Sarkis, Carlos Dahlem Da Rosa e Hermínio Gomes Junior.
Julgamento de recursos para janeiro
No dia 13 de dezembro, mais uma vez o julgamento dos embargos infringentes e de nulidade movidos pelos condenados não foi concluído pela 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A desembargadora Cláudia Cristina Cristofani pediu vista do processo.
Foi a segunda interrupção, já que o julgamento havia sido suspenso em 18 de outubro, quando o desembargador Leandro Paulsen, relator da matéria, pediu mais tempo para apresentar seu voto diante das manifestações dos advogados dos réus. Com isso, o julgamento dos recursos deve ser retomado em 31 de janeiro de 2019. Advogados e Ministério Público Federal (MPF) já se manifestaram.
Em junho de 2016, o TRF4 condenou 22 réus a penas que chegaram a 11 anos de prisão. Dezenove deles recorreram. Como a decisão dos desembargadores não foi unânime, foi aberta a possibilidade para os embargos infringentes. Advogados fizeram sustentações orais. O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou. O procurador regional da República João Carlos de Carvalho Rocha pediu a manutenção das condenações.
Para evitar prisão
Ainda que o STF permita a execução de pena de condenados em 2ª instância — medida que afetou, entre outros, o ex-presidente Lula — o ministro Gilmar Mendes determinou que se aguarde o julgamento de eventuais recursos especiais movidos pelos condenados perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No TRF4, após o julgamento dos embargos infringentes e de nulidade, ainda cabem embargos de declaração. Depois disso, em caso de manutenção das condenações, os réus já poderiam ser presos, já que esgotam-se os recursos em 2ª instância. No entanto, com a decisão de Gilmar Mendes, todos os beneficiados com o habeas corpus preventivo continuarão soltos até, pelo menos, futuras decisões do STJ.
Entenda o caso
Deflagrada em 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades nos serviços de exames teóricos e práticos para expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Estado. Segundo a investigação, fundações ligadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) foram contratadas sem licitação pelo Detran para a realização do serviço, mas subcontrataram empresas que cobrariam valores superfaturados. Em 2008, o MPF ofereceu denúncia contra 44 suspeitos, mas a Justiça Federal acatou denúncia contra 40 réus. No mesmo ano, sete pessoas foram excluídos da ação. Um dos réus, Antônio Dorneu Maciel, morreu em agosto de 2011.
Réus condenados pelo TRF4
José Antônio Fernandes - dono da Pensant, teria gerenciado o esquema com a Fatec e Fundae. Condenado pela prática dos delitos de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa. Pena de 15 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto;
Ferdinando Francisco Fernandes - exercia a articulação e execução dos atos delitivos, na representação da Pensant Consultores. Condenado pela prática de peculato. Pena de 15 anos e 6 meses de prisão;
Fernando Fernandes - Representante da empresa Pensant. Condenado pela prática dos delitos de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa. Pena de 14 anos e 3 meses de prisão;
Alfredo Pinto Telles - Representava a Newmark Tecnologia da Informação, Logística e Marketing. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de seis anos e seis meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 110 dias-multa;
Carlos Dahlem da Rosa - Dono do escritório de advocacia contratado. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de nove anos e nove meses, em regime inicial semiaberto, além de 110 dias-multa;
Carlos Ubiratan dos Santos - Era diretor-presidente do Detran à época da contratação com a Fatec. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 11 anos e oito meses, em regime inicial semiaberto, além de 550 dias-multa;
Dario Trevisan de Almeida - Funcionário da UFSM, vinculado às fundações de apoio da UFSM. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de oito anos e sete meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado;
Denise Nachtigall Luz - Teria participado do esquema em seu início fazendo o papel de consultora sobre a parte jurídico-legal dos instrumentos de viabilização e implementação do esquema. Condenada pela prática do delito peculato. Pena de 6 anos e 5 meses de prisão, em regime inicial semiaberto;
Flávio Roberto Vaz Netto - Assumiu a presidência do Detran/RS no início de 2007. Condenado pela prática dos delitos de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva à pena privativa de liberdade de oito anos, sete meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado;
Hélvio Debus Oliveira Souza - Ex-contador da Fundae. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de três anos, quatro meses e 15 dias, substituída por pena alternativa, além de 60 dias-multa;
Hermínio Gomes Júnior - Era diretor-administrativo do Detran/RS. Condenado pela prática dos delitos de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva à pena privativa de liberdade de 11 anos e oito meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 460 dias-multa;
Luiz Carlos de Pellegrini - Era o presidente da Fatec. Condenado pela prática do delito de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de seis anos, cinco meses e 15 dias, a ser cumprida em regime inicial semiaberto;
Paulo Jorge Sarkis - Era o reitor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Condenado por corrupção ativa e peculato à pena privativa de liberdade de oito anos e sete meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado;
Rosana Cristina Ferst - Integrou uma das empresas que fraudou a licitação. Condenada pela prática do delito de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de cinco anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial semiaberto;
Rosmari Greff Ávila da Silveira - Integrante da Fatec. Foi condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de cinco anos e cinco meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto;
Silvestre Selhorst - Era secretário-executivo da Fatec. Foi condenado por peculato à pena privativa de liberdade cinco anos e cinco meses, a ser cumprido em regime inicial semiaberto;
Eduardo Wegner Vargas - Sócio da IGPL. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de três anos, quatro meses e 15 dias, substituída por pena alternativa, além de 60 dias-multa;
Luiz Paulo Rozek Germano - Prestador de serviços do escritório de advocacia. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de três anos, quatro meses e 15 dias, substituída por pena alternativa e 120 dias-multa;
Marco Aurélio da Rosa Trevizani - Contador de Lair Ferst. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de três anos e nove meses, substituída por pena alternativa, além de 75 dias-multa;
Nilza Terezinha Pereira - Dá nome a uma das empresas terceirizadas, a NT Pereira. Condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de três anos e nove meses, substituída por pena alternativa, além de 85 dias-multa;
Patrícia Jonara Bado dos Santos - Mulher de Carlos Ubiratan e administradora da NT Pereira. Condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de três anos e nove meses, substituída por pena alternativa, além de 85 dias-multa;
Pedro Luís Saraiva Azevedo - Dono da PLS Azevedo. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de três anos e nove meses, substituída por pena alternativa, além de 75 dias-multa.
Réus absolvidos
Alexandre Dornelles Barrios e Gilson de Araújo Araújo.
Réus com a pena prescrita
Lair Ferst, Cenira Maria Ferst Ferreira, Elci Teresinha Ferst, Lenir Beatriz da Luz Fernandes, Luciana Balconi Carneiro, Eduardo Redlich João e Ruben Hoher.