Vitorioso nas urnas em Gravataí, o ex-deputado e ex-prefeito Daniel Bordignon (PDT) aguarda uma posição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para saber se conseguirá assumir o cargo. Decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu o registro de sua candidatura, e ele venceu sub judice.
O pedido havia sido feito pela promotora Ana Carolina Azambuja, que entendeu que Bordignon abusava do direito de recorrer em um processo de improbidade administrativa que tramita na Justiça há cinco anos.
Em 2012, ele foi condenado por contratar mais de 1,2 mil pessoas sem concurso público quando estava à frente da prefeitura de Gravataí. Em entrevista ao Gaúcha Repórter nesta segunda-feira (3), Bordignon disse que está otimista quanto à posição do TSE, mas é cauteloso quando o assunto é organizar o futuro governo.
"Eu pretendo tratar a questão de governo quando o TSE decidir", afirma o político.
Bordignon afirma que o TRE indeferiu de forma equivocada a sua candidatura. Reclama ainda de perseguição política por parte do Ministério Público.
"Aqui em Gravataí, por exemplo, tem mais de 600 contratos emergenciais, e o Ministério Público jamais denunciou. Como no Estado, que tem mais de 40 mil e nenhum governador nunca foi questionado. Na minha avaliação, é uma perseguição política desde que eu, em 2007, apresentei uma Proposta de Emenda Constitucional estabelecendo teto salarial para promotores no Estado do Rio Grande do Sul", disse.
Daniel Bordignon teve 45.374 votos, contra 33.420 do atual prefeito Marco Alba (PMDB). Em caso de confirmação do indeferimento da candidatura, o TSE poderá definir por novas eleições. A expectativa de Bordignon é de que o caso dele seja julgado em 30 dias pelo TSE.
A juíza eleitoral Keila Silene Tortelli explica que Gravataí poderá ter uma nova eleição em caso de confirmação do indeferimento da candidatura de Bordignon.
"Se o Tribunal (TSE) acolher o recurso dele, ele será eleito prefeito. Agora, se o Tribunal não acolher o recurso dele, ele poderá designar nova eleição, o que é o mais provável. Porque o Código Eleitoral teve uma reforma que alterou um artigo que dizia que só haveria novas eleições se houvesse mais da metade dos votos. Agora não há necessidade de mais da metade dos votos, mas é o Tribunal que vai decidir essa questão, qual a interpretação que ele vai dar".
O Ministério Público preferiu não se manifestar sobre a declaração de Bordignon.