
A um mês do fim do prazo para o envio das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, 17.916.318 contribuintes já haviam feito o acerto com o Fisco. A data limite é 30 de maio.
Conforme o sistema de acompanhamento da Receita Federal, até as 6h desta quinta-feira (30), do total recebido:
- 71,3% têm direito à restituição
- 12,8% não pagam imposto
- 15,9% têm imposto a pagar
No Rio Grande do Sul, 1.098.619 declarações já foram enviadas:
- 64,8% receberão restituição
- 21,1% precisam pagar imposto
- 14,1% não têm imposto a pagar
Quem não entregar a declaração dentro do período estabelecido estará sujeito a multa. O valor varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.
Imposto de Renda 2025
A ordem de entrega das declarações influencia no recebimento da restituição. Isso significa que, quem declara mais cedo tem prioridade no pagamento, desde que não cometa erros ou omissões, que podem fazer com que o contribuinte vá para o fim da fila.
Calendário da restituição
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Para a declaração de IRPF, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis (todos os valores recebidos) ao longo de 2024, incluindo 13º salário e outras quantias, como aluguel e venda de bens, por exemplo.
Nem todo brasileiro precisa fazer a declaração do IRPF. Em 2025, devem declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano
- Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos
- Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024
- Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00
- Inclui obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024)
- Contribuintes que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023)
- Quem passou a morar no Brasil em 2024
Quem está isento de pagar Imposto de Renda?
A Receita ajustou no ano passado a tabela de IRPF que servirá de base para a declaração deste ano. Por essa tabela, o teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais.
No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos no ano passado, o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais deixou de pagar IR.
Como baixar o programa do Imposto de Renda
O programa de declaração está disponível no site da Receita Federal para diferentes sistemas operacionais. O download pode ser feito seguindo o passo a passo abaixo.
Pelo computador
- Acesse o site da Receita Federal e clique na opção "Baixar programa"
- Escolha a versão correspondente ao seu sistema operacional (Windows, Mac, Linux ou Solaris)
- Após o download, feche todos os programas em execução e clique em "Avançar"
- Escolha a pasta de instalação e crie um atalho na área de trabalho para facilitar o acesso
- Conclua a instalação e abra o programa para iniciar a declaração
Pelo celular
Neste ano, o aplicativo "Meu Imposto de Renda" foi descontinuado. Agora, os contribuintes que optarem por fazer a declaração pelo celular devem utilizar o aplicativo oficial da Receita Federal, que está disponível para Android e iOS.
* Colaboração: Carolina Dill
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