
Em duas semanas, mais de 5,3 milhões de brasileiros já entregaram a declaração de imposto de renda. O prazo para envio segue até 30 de maio. Para quem já conclui esta etapa, é preciso conferir se não ficou algum pendência ou teve discrepância de informações, ou seja, caiu na malha fina.
A boa notícia é que é possível corrigir as informações, evitando multa do Fisco.
A Receita Federal ressalta que é possível fazer a retificação até o último dia do prazo de entrega, neste ano, até 30 de maio.
Segundo a Receita Federal, o contribuinte consegue ver se há algum informação discordante ou pendente em até 24 horas após o envio do documento.
O extrato da declaração pode ser conferido na seção Meu Imposto de Renda, tanto pelo app da Receita quanto pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual). Em ambos os casos, é preciso ter conta nível prata ou ouro no portal Gov.br.
Havendo algum erro, é possível fazer a correção e enviar a declaração retificadora. O problema é que, por ser considerada uma nova declaração, o contribuinte vai para o fim da fila da restituição (veja calendário abaixo).
Erros mais comuns na declaração
O contribuinte pode cair na malha fina quando há divergências entre o que o contribuinte enviou e os dados informados por fontes pagadoras como:
- empresas
- bancos
- hospitais
- médicos
- cartórios e outros.
Com isso, a declaração é retida até que seja feita a correção ou o esclarecimento, impedindo o pagamento de uma eventual restituição.
Dentro desse período, o contribuinte também pode trocar o regime de tributação.
Após o último dia do prazo, são dados cinco anos para fazer a retificação sem trocar o regime, desde que a declaração não esteja sob fiscalização.
Retificação do IR
Mesmo fazendo a retificação, o problema de conflito de informação pode seguir. Caso não seja solucionado, o contribuinte pode receber uma intimação fiscal. Ele terá 20 dias para apresentar os documentos solicitados.
Seguindo a divergência, a Receita envia uma notificação de lançamento com uma multa a ser paga. Nesta etapa, o contribuinte pode recorrer caso discorde, apresentando a SRL (Solicitação de Retificação de Lançamento).
Em todos os casos, é possível acompanhar o andamento do processo pelo portal e-CAC.
Como evitar a malha fina?
- Utilize a declaração pré-preenchida: aproveite a função disponível para ter acesso às informações que a Receita Federal já possui, minimizando, assim, erros e lançamentos manuais. Porém, verifique todas as informações antes de transmitir a declaração
- Informe todos os rendimentos: salários, aposentadorias, aluguéis e ganhos com investimentos são alguns exemplos. Evite a omissão de fontes de renda
- Bens e direitos: garanta que todos os seus bens e direitos estejam corretamente informados na declaração, incluindo imóveis, veículos e investimentos
- Despesas médicas com comprovação: verifique se os recibos estão inseridos na declaração conforme as regras, evitando duplicidade de lançamentos
- Despesas educacionais e pensão alimentícia: tenha os documentos comprobatórios em mãos, caso a Receita solicite
- Doações: se realizou doações para instituições de caridade ou projetos incentivados, verifique se estão corretamente declaradas e tenha os comprovantes para apresentar à Receita, caso precise
- Evite erros de digitação: certifique-se de que todos os dados correspondem aos documentos. Divergências podem chamar a atenção da Receita
Como consultar
Dentro do Meu Imposto de Renda, pelo app da Receita, é preciso entrar em "Declarações do IRPF" com todos os anos anteriores. Em IRPF 2025, será informada a situação da declaração.
Por questão de segurança, o aplicativo traz uma informação simplificada e disponibiliza as seguintes mensagens:
- Não entregue: declaração que ainda não foi entregue
- Omisso de entrega da declaração: contribuinte é obrigado a entregar a declaração, mas ainda não enviou
- Consta como dependente: quando não tem declaração própria e está como dependente de outro contribuinte
- Recepcionada: recebida, mas ainda não foi avaliada
- Aguardando processamento: recebida, mas ainda está sendo processada
- Com pendências: declaração tem pendências e está na malha fina
- Aguardando análise de documentos: declaração caiu na malha fina, o contribuinte já enviou os documentos, mas eles não foram analisados
- Intimação ou notificação emitida: declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração
- Fila de restituição: processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada
- Processada: processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito. Se houver restituição, indicará o valor a ser pago.
- Cancelada: cancelada pelo contribuinte ou por ofício
- Retificada: declaração foi retificada pelo contribuinte
- Retirada para trabalho manual: quando não foi possível o processamento eletrônico da declaração e ele será analisada manualmente
Calendário da restituição
- Primeiro lote da restituição: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro
Prioridades na restituição do Imposto de Renda 2025
- contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos
- contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência (PCDs) e portadores de moléstia grave
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
- utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
- demais contribuintes
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