
Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (12), a medida provisória (MP) que reformula o crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A iniciativa, chamada de "Crédito do Trabalhador", prevê oferta de empréstimos sob taxas de juro reduzidas. As contratações poderão começar no dia 21 por meio do app da Carteira de Trabalho Digital e em 25 de março diretamente com os bancos.
A nova modalidade tem o potencial de atender a aproximadamente 39 milhões de trabalhadores com carteira assinada (CLT), podendo impulsionar até R$ 120 bilhões em novas operações de imediato. A medida mira públicos como o dos empregados domésticos e trabalhadores rurais com carteira assinada, além de funcionários de microempreendedores individuais (MEIs).
O que é o novo consignado privado?
O consignado privado é um tipo de empréstimo em que o pagamento das parcelas é feito diretamente no contracheque, com desconto em folha. Assim, todos os trabalhadores com uma fonte de pagamento formal estarão aptos ao novo consignado.
Até hoje, ainda era necessário o estabelecimento de convênios entre um banco e uma empresa. Isso, segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), restringia o poder de escolha dos empregados.
O novo modelo do consignado para trabalhadores com carteira assinada prevê a atuação em três frentes para destravar e baratear essa linha de crédito, fazendo se aproximar do patamar do que é ofertado aos servidores públicos.
Primeiro, o novo sistema dará mais informações sobre os trabalhadores aos bancos. As instituições terão acesso a dados do e-Social – sistema eletrônico do governo que reúne informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados. Munidos de mais dados, os bancos poderão melhorar a sua avaliação de risco.
Também há a implantação de “mitigadores de risco” para os bancos, em caso de demissão do trabalhador com consignado contratado. Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, ao trocar de emprego, o trabalhador "carregará" a dívida, que seguirá sendo descontada da folha do novo empregador. De maneira semelhante, ao ser desligado, o valor devido será abatido da verba rescisória.
Outro fator é a competição entre as instituições financeiras por essas linhas. No novo sistema, que será acoplado ao aplicativo da Carteira de Trabalho Digital aos apps dos bancos, os trabalhadores terão acesso a diferentes ofertas, como em uma espécie de “leilão”. Assim, a competição entre as instituições deve promover taxas de juro mais atraentes.
A ideia, segundo Marinho, é que os trabalhadores possam trocar dívidas mais caras, como um crédito pessoal ou mesmo um consignado antigo, por outras mais baratas. Assim, as dívidas antigas terão de ser quitadas com o dinheiro do novo empréstimo, a taxas mais baixas. Os trabalhadores poderão migrar o contrato existente para o novo modelo de consignado a partir de 25 de março. Em junho será possível fazer a portabilidade para bancos com taxas menores.
Tire suas dúvidas
Como vai funcionar?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Quanto tempo para receber as propostas?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
Como será feito o desconto das parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do e-Social, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de março, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Quem tem direito?
O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.
Quando o "Crédito do Trabalhador" estará disponível?
A partir de 21 de março de 2025.
Se eu já tiver um consignado contratado, quando poderei migrar?
Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de março.
Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O que pode ser dado como garantia do empréstimo?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
A contratação é só pela Carteira de Trabalho Digital?
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de março, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
Só bancos habilitados poderão ofertar o crédito?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.
Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Será automática a migração do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para Crédito do Trabalhador?
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito do Trabalhador.
Após contratar o Crédito do Trabalhador, o empregado pode fazer a portabilidade para um banco com melhores taxas?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
O Crédito do Trabalhador substitui o Saque-Aniversário do FGTS?
Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.
Veja abaixo os três tipos de consignado
Consignado do INSS
Atende a aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência. Existem cerca de 15 milhões usuários dessa linha, que possuem renda média de R$ 1.680,79 por mês. A inadimplência é considerada baixa pela Febraban, de apenas 1,6% do total de crédito concedido. Taxa média de juro de 1,66% ao mês em dezembro de 2024. Possui teto de juro de 1,8% ao mês.
Consignado dos servidores públicos
Atende servidores públicos federais, estaduais e municipais. Existem cerca de 5,5 milhões de pessoas nesta linha, que possuem renda média de R$ 4.868 por mês. A inadimplência é considerada baixa pela Febraban, de 2,2% do total de crédito concedido. Taxa média de juro de 1,8% ao mês em dezembro de 2024. Possui teto de juro de 1,8% ao mês.
Consignado dos trabalhadores do setor privado (modelo em vigor)
Atende empregados no regime de CLT, com carteira assinada. Existem cerca de 1,5 milhão de usuários da linha, que possuem renda média de R$ 2.941 por mês (setor privado geral) e R$ 1.730 (empregado doméstico). A inadimplência é considerada alta pela Febraban, de 7,4% do total de crédito concedido. Taxa média de juro de 2,89% ao mês em dezembro de 2024, sem limitação por teto. A ideia do novo modelo é reduzir as taxas.