O Ministério das Cidades publicou instrução normativa que limita a 50% a razão entre o valor nominal da operação de financiamento e o valor de venda de imóveis usados no âmbito do Minha Casa Minha Vida (MCMV) nas regiões Sudeste e Sul. Nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o limite é de 70%.
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