O Tribunal de Justiça do RS suspendeu, nesta segunda-feira (9), as cobranças, ações e execuções judiciais sobre os bens do Grupo Olvebra (Olvebra Industrial S/A, Olvebra S/A, Olvebra Embalagens Plásticas Ltda. (Olveplast) e Multicorp Comércio de Alimentos). A juíza Samyra Remzetti Bernardo, de Eldorado do Sul, suspendeu por 30 dias o andamento de todas as ações e execuções judiciais e extrajudiciais em que são rés as quatro empresas do grupo. O congelamento não alcança ações em que haja demanda por quantias ilíquidas.
A decisão da magistrada atende parcialmente a pedido do grupo empresarial, que alega grave crise financeira e solicitou a suspensão com a garantia de que reunirá nesse prazo toda a documentação necessária para entrada com o pedido de recuperação judicial.
Ela comentou a situação difícil do grupo de Eldorado do Sul, e citou que os bloqueios diários nas contas-corrente da empresa "impedem o exercício regular da atividade". No período da suspensão também estão impedidos novos bloqueios de valores em conta-corrente da empresa.
Outro pleito do Grupo Olvebra era a liberação de valores já bloqueados. A magistrada recusou, dizendo que a maior parte do dinheiro retido é relativo a ações trabalhistas, de cunho alimentar, e que não foi feita prova de grave desfalque aos ativos das empresas.