
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou que as guardas municipais (GM) de todas as cidades do país podem, agora, atuar como polícia, realizando prisões em flagrante que são válidas perante à Justiça.
O recurso que gerou a discussão no STF questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que derrubou uma norma municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante. Para o TJ-SP, o Legislativo municipal havia invadido a competência do estado ao legislar sobre segurança pública.
No entanto, o STF decidiu que os guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.
Mas, mesmo com esse regramento, o diretor da Guarda Municipal de Caxias do Sul, Cesar Leandro Soares, explicou que nada muda em relação à atuação da GM da cidade.
— Na verdade não muda muito a questão de atuação das guardas. Eu te falo especificamente da Guarda de Caxias. Toda essa decisão do STF simplesmente ratificou uma coisa que já dizia na Lei 13.022, que regulamentou as atribuições da guarda em âmbito nacional. (A decisão foi só) para dar um embasamento jurídico, porque haviam muitas prisões feitas pelos guardas que eram relaxadas pelos juízes por acharem ela ilegal. Então, na verdade, essa decisão do STF pacificou o entendimento com relação à atuação das guardas — esclareceu Soares.
Além disso, o diretor da GM destacou que agora, os agentes podem atuar até fora do horário de trabalho.
— A questão da prisão em flagrante sempre ocorreu, até porque segundo o artigo 301 do Código de Processo Penal, qualquer um do povo pode, então a guarda, como uma instituição de segurança, também poderia. No caso, agora, com essa decisão (o guarda tem o) dever de agir, mesmo que isso até ocorra fora do horário de trabalho — comentou Soares.
Incluídos na PEC da Segurança Pública
Com essa confirmação do STF sobre os deveres da guarda municipal, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) apresentou uma nova versão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O texto agora inclui expressamente as Guardas Municipais no rol dos órgãos de segurança pública previstos no Artigo nº 144 da Constituição Federal, formalizando o papel dessas corporações no policiamento ostensivo e comunitário.
A revisão da PEC busca garantir maior segurança jurídica para a atuação das Guardas Municipais e evitar sobreposição de funções com outras forças de segurança. Além disso, a base da proposição é integrar os entes federados ao conferir status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma semelhante ao que ocorre com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Sistema Nacional de Educação (SNE). A ideia é garantir maior eficiência nas ações de segurança em todo o País, com diretrizes gerais que considerem as particularidades e a autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A PEC deve ser apresentada ao Congresso ainda no primeiro semestre de 2025.