Sancionado pelo governador Eduardo Leite no dia 31 de janeiro, o Projeto de Lei 184/2017 introduz a classificação indicativa em exposições, amostras, exibições de arte e eventos relacionados à cultura no Rio Grande do Sul. A partir de agora, o realizador de atividades culturais no Estado deverá indicar a faixa etária de crianças e adolescentes que poderão assistir ou participar da atração – livre, 10, 12, 14, 16 e 18 anos. O projeto é questionado pela classe artística, que alega que a lei poderia abrir precedentes para a censura prévia e a criminalização do artista.
Ecos da "Queermuseu"
Classe artística questiona lei estadual que introduz classificação etária em eventos culturais
Atividades artísticas no Rio Grande do Sul deverão indicar a idade de crianças e adolescentes que poderão assistir ou participar da atração