A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5708), ajuizada pelo PPS para que seja afastado entendimento que criminaliza plantar, cultivar, colher, guardar, transportar, prescrever, ministrar e adquirir Cannabis para fins medicinais e de bem-estar terapêutico, deverá ser analisada diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi tomada pela ministra Rosa Weber, que dispensou a análise do pedido de liminar e aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999. As informações foram divulgadas no site do Supremo.
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