Entra em vigor no próximo mês uma lei que protege e amplia os direitos dos usuários dos serviços públicos no Brasil. Sancionado no ano passado, o texto prevê avanços no sentido da transparência e da desburocratização. Alguns dos artigos.
1) O autenticação de documentos poderá ser feita pelo próprio agente público, sem a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.
2) Os órgãos e entidades abrangidos pela lei deverão divulgar uma Carta de Serviços ao Usuário, com informações claras e precisas sobre os serviços prestados e as formas de acesso a eles.
3) Direito à informações precisas sobre horário de funcionamento das unidades administrativas, com sua disponibilização na internet.
4) Criação de ouvidorias.
5) Criação de Conselhos de Usuários.
Para a União, Estados e municípios com mais de 500 mil habitantes – somente Porto Alegre no RS – a lei entra em vigor dia 26 de junho.
Para município entre 100 e 500 mil habitantes, a data é 18 de dezembro.
Para os demais, 16 de junho de 2019.
O Informe Especial gostaria de publicar os nomes dos municípios entre 500 e 100 habitantes que já estão adaptados à lei ou que garantem o cumprimento da mesma até a data limite. Nosso e-mail:
informe.especial@zerohora.com.br. Em outubro do ano passado, o então ouvidor do Tribunal de Contas do Estado, Cezar Miola, oficiou a todos os prefeitos do Estado, alertando para as mudanças necessárias.