
Sabe aquela "contribuição espontânea" que quem ocupa cargo em comissão é obrigado a pagar aos partidos? É por causa dela que o PSD no Rio Grande do Sul está em pé de guerra.
A presidente estadual do partido, Leticia Boll Vargas, intimou publicamente o deputado Dimas Costa e o secretário do Esporte e Lazer, Juliano Franczak, a providenciarem o pagamento da "contribuição partidária voluntária" por parte dos que ocupam cargos em nome do PSD na Assembleia e no governo do Estado. Dimas Costa é suplente e assumiu a cadeira de Gaúcho da Geral na Assembleia.
Os ofícios números 06/2025 e 07/20025 têm conteúdo semelhante e circulam nos grupos de WhatsApp do PSD, que estão em ebulição. Diz Letícia no ofício endereçado a Dimas: "Requeremos, desde já, a lista com os nomes e cargos de indicação do Deputado Dimas Costa para conhecimento da executiva Estadual e verificação de filiação junto ao PSD. Aproveitamos o ensejo para requerer também as duas vagas de indicação da executiva estadual a ocuparem cargos da bancada, conforme estabelecidos em ata de convenção partidária".
A presidente dá 15 dias para comprovação da "correção da irregularidade", contados a partir do recebimento do ofício. Caso o prazo não seja cumprido, alerta, poderão ser aplicadas as sanções previstas nos artigos 77, 78 e 79 do Estatuto Partidário do PSD. No ofício para Gaúcho da Geral, a única diferença é que não se pede vagas de indicação da executiva estadual.
Os artigos mencionados tratam da disciplina partidária. No 77, está escrito que, entre os deveres dos filiados, está "contribuir financeiramente conforme estabelecido pelas respectivas Comissões Executivas, observadas as regras estatutárias".
Ao final, em parágrafo único, fica estabelecido que "a contribuição compulsória de que dispõe a alínea 'c' deste artigo será limitada ao valor mensal de até três salários mínimos".
Os artigos 78 e 79 tratam da punição a quem desrespeitar os deveres previstos no estatuto.