Extinta em 2019, por emenda constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, a famigerada licença-prêmio segue dando cria para aqueles que já tinham adquirido o direito de gozar três meses de folga a cada cinco anos trabalhados sem interrupção no Judiciário e no Ministério Público. Invocando a isonomia com o Tribunal de Justiça, a Assessoria Jurídica da Subprocuradoria-geral de Justiça para Assuntos Administrativos elaborou parecer defendendo a mudança no cálculo do valor da licença-prêmio transformada em pecúnia. Ou seja, em dinheiro, para não ficar no juridiquês.
O parecer foi elaborado pelo promotor André Fernando Janson Carvalho Leite em atendimento a uma demanda da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que requer a "revisão da base de cálculo" com a incorporação de todos os penduricalhos no valor a ser pago daqui para a frente e no que já foi convertido nos últimos cinco anos.
A associação alega que "os membros do Ministério Público recebem, quando da conversão da licença-prêmio em pecúnia, valores aquém dos devidos, uma vez que a base de cálculo deveria considerar todas as vantagens do cargo, o que não é observado na atual sistemática".
O pedido da entidade é que, executada a correção dos valores pagos nos últimos anos, seja feita a quitação administrativa dos valores "eventualmente não adimplidos e devidamente corrigidos". O parecer concorda com a demanda e recomenda que na base de cálculo do pagamento da licença-prêmio sejam incluídos a gratificação natalina (13º salário), terço de férias, auxílio alimentação e auxílio saúde. É que o Conselho Nacional de Justiça autorizou o uso dessa fórmula no pagamento aos magistrados.
A diferença entre os valores pagos nos últimos e os apurados com a nova base de cálculo devem ser corrigidos pelo IPCA, sem a incidência de juros, observando-se a disponibilidade financeira e orçamentária. De novo, o parâmetro é o que o CNJ autorizou para o Judiciário.
O parecer exclui do cálculo outros penduricalhos pleiteados pela Associação do Ministério Público, como a Gratificação por Acúmulo de Acervo, a Gratificação de Direção de Promotoria ou Procuradoria de Justiça e a Gratificação por Exercício em Promotoria de Difícil Provimento. A justificativa é de que esses benefícios, "não correspondem a verbas remuneratórias de natureza permanente".