A 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou, nesta sexta-feira (20), por meio de liminar, a suspensão de parte demissões na Fundação Piratini, na Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH), na Fundação de Economia e Estatística (FEE) e na Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul (FZB). As decisões são válidas para trabalhadores concursados contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estão há mais de três anos nas instituições. O tribunal reconhece que os trabalhadores nessas condições têm a mesma estabilidade de servidores da administração direta e não podem ser demitidos até que haja decisão definitiva em relação às extinções.
Conforme levantamento da Secretaria do Planejamento, Governança e Gestão, atualmente, esses quatro órgãos contam com 767 funcionários públicos. Até a publicação dessa reportagem, o Piratini não informou o número dos servidores que se enquadram nos requisitos impostos pelas liminares da Justiça do Trabalho.
Os despachos atendem a quatro ações distintas, ingressadas por sindicatos que representam trabalhadores das organizações. Os magistrados fixaram multa de R$ 100 mil por empregado com contrato rescindido sem a observância da vedação.
O processo válido para a Fundação Piratini foi provocado pelos sindicatos dos jornalistas, dos trabalhadores de empresas de rádio e televisão e dos engenheiros. Na liminar, assinada pelo juiz João Batista Sieczkowski Martins Vianna, o magistrado acolhe os argumentos dos autores da ação e aponta súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Conforme o advogado do sindicato dos jornalistas, Antônio Carlos Porto Junior, o documento do TST proíbe demissões de empregados que cumpriram três anos de estágio probatório em fundações mantidas pelo Estado. Segundo ele, seria vetado também o aviso prévio.
Provocada pela Federação Nacional dos Portuários, outra liminar, assinada pelo juiz Paulo Ernesto Dorn, suspende as demissões de concursados sob o regime CLT na Superintendência de Portos e Hidrovias.
As liminares em favor da FEE e da Fundação Zoobotânica respondem a ações ingressadas pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa e de Fundações Estaduais (Semapi-RS) e pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio Grande do Sul (Senge-RS). As medidas também foram deferidas por Dorn.
Conforme o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, os sindicatos argumentaram que as ações ingressadas na Justiça são novas e não se relacionam com as anteriores, suspensas por decisão de ministro do STF. Esse entendimento foi acolhido pelos magistrados do TRT.
Procurado por GaúchaZH, o procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, informou que o governo estuda entrar com recurso no STF na segunda-feira (23). Na avaliação da PGE, as liminares descumprem decisão do ministro Gilmar Mendes, que deu o aval para a continuidade da extinção das fundações e demissões nessas entidades.
Batalha judicial
No dia 10 de outubro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar que suspendia imediatamente as decisões judiciais que determinavam a necessidade de negociação coletiva prévia para concluir o processo de extinção de seis fundações públicas, da SPH e da Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas (Corag), aprovadas no fim do ano passado em votações na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador José Ivo Sartori em janeiro deste ano.
No pedido ao STF, a PGE argumentava que "não há exigência legal de negociação coletiva prévia no caso de demissão de empregados públicos em consequência de extinção de entidade pública autorizada por lei". Na terça-feira, o Piratini notificou os servidores da Fundação Piratini sobre o término da instituição.