A prefeitura de Porto Alegre encaminhou a primeira mediação tributária depois de regulação de lei pioneira no país. O objetivo da medida é evitar os custos e a lentidão da judicialização de conflitos entre contribuintes e o fisco municipal. Do ponto de vista da prefeitura, é uma maneira de planejar melhor e tentar ampliar a arrecadação.
A primeira mediação tributária desse tipo no Brasil envolve uma empresa que questiona valores pagos a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, o ISS. A medida representa uma tentativa de atalho no cipoal tributário e judiciário do país.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) iniciou o primeiro procedimento de medição em matéria tributária após a regulamentação da lei 13.028/2022. A legislação, pioneira no Brasil, foi regulamentada pelo Decreto 21.527, publicado no dia 17 deste mês.
Conforme as regras, o processo de mediação, um passo que tenta evitar longas e custosas disputas na Justiça, pode envolver todo tipo de controvérsia sobre o que gera, de fato, cobrança de tributos, interpretação de normas e divergências sobre o cumprimento de obrigações e deveres relacionados à competência da administração tributária municipal.
Foram criadas duas câmaras de mediação tributária – uma na Procuradoria-Geral do Município (PGM), que atua nas demandas já judicializadas e abre uma nova possibilidade de resolução, e outra na Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), para situações ainda em cobrança administrativa.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma execução fiscal tem duração média de 10 anos no Brasil. Cerca de 45 mil de ações desse tipo tramitam só na Procuradoria-Geral do Município. O total de dívidas tributárias em discussões judiciais e administrativas nas esferas federal, estadual e municipal chega a R$ 5 trilhões.
Em matéria de mediação, a capital gaúcha acumula uma experiência de cinco anos. Em 2016, a Lei 12.003 instituiu a Central de Conciliação no âmbito da estrutura da Procuradoria-Geral do Município. Além da recém-criada Câmara de Mediação Tributária, a Central é constituída pela Câmara de Indenizações Administrativas (CIA), Câmara de Conciliação de Precatórios e Câmara de Mediação e Conciliação.