A pandemia transformou radicalmente a rotina do trabalho, mas não mudou uma característica das relações entre empregadores e empregados, a judicialização dos conflitos. Desde o início da quarentena até agora, acumulam-se 2.532 ações na Justiça do Trabalho relacionadas com a covid-19.
Conforme o painel montado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT4) no Estado, quase metade dessas ações foram motivados pela multa rescisória de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Também aparecem em grande número queixas relacionadas a pagamento de férias proporcionais, aviso prévio, danos morais e adicional de insalubridade. Outro bom sinal no Painel Covid-19 do TRT4 é a forma de resolução de conflitos: 35% do total foi resolvido por conciliação ainda em primeiro grau. O ápice do ajuizamento de ações ocorreu em junho, com 902 casos apresentados à Justiça do Trabalho.
No entanto, um olhar para além do painel aponta redução no contencioso total: no período de março a outubro de 2020, há 93.681 novas queixas trabalhistas, ante 75.265 no mesmo período de 2019, o que equivale a redução de 24,5%.
Esses números, porém, podem aumentar com o que promete ser a grande polêmica trabalhista do ano, o pagamento de 13º salário e férias para quem teve redução de jornada e de salário e suspensão de contrato de trabalho. Conforme o Ministério da Economia, no primeiro caso devem ser integrais, e no segundo, proporcionais. Mas como há entendimento diferente na Justiça do Trabalho, há forte probabilidade de uma nova onda de contencioso.