O decreto do Regime Optativo de Tributação (ROT) para substituição tributária foi publicado nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial do Estado, conforme a coluna havia antecipado. A medida pode ser positiva para segmentos que enfrentaram problemas diante das mudanças no sistema de cobrança de ICMS que antecipa o pagamento do imposto devido até a ponta do consumo ainda na indústria, mas está longe de resolver todos os problemas, conforme empresários.
Na avaliação do presidente do Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região ( Sindha ), Henry Starosta Chmelnitsky, a medida é positiva e representa o empenho da Secretaria da Fazenda em amenizar os impactos causados no segmento pelas mudanças no sistema de cobrança. Mas não contempla todos os pedidos da categoria. Um estudo elaborado pela entidade apontou que, em alguns restaurantes, o aumento dos impostos chegou até 166% neste ano:
– De nossa parte, vamos continuar insistindo com o Legislativo e com a Fazenda em dois pontos que consideramos fundamentais para equilibrar o setor: a ampliação do prazo do regime optativo para dois anos e a negociação dos passivos deste ano.
O ROT não acaba com a substituição tributária e sim com o mecanismo de compensação ou restituição em 2020. Para Chmelnitsky, esse ponto afeta a retomada de investimentos:
– Os empresários do setor não vão investir pois não sabem se em 2021 o decreto vai continuar. Gostaríamos de ter um prazo de dois anos como garantia.
Para João Carlos Dal'aqua, presidente do Sindicato dos Postos de Combustíveis do RS (Sulpetro), o sistema de cobrança deve ser avaliado individualmente nas empresas:
– Deram remédio para um paciente que estava em dificuldade. Não sei se o tratamento é suficiente. Para os postos, já havia um acordo anterior, mas agora inclui as lojas de conveniência. Reconheço o esforço da Fazenda, mas a solução não é definitiva para todos.
Presidente do Sindicato Intermunicipal dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado (Sincodiv), Paulo Siqueira explica que por conta de um instrumento jurídico interno do setor, o decreto não altera a realizada atual de cobrança:
– O decreto é recente, ainda estamos analisando. Pode haver algum caso muito particular de concessionária favorecida, mas posso garantir que, em linhas gerais, não melhora nem piora nossa situação tributária atual.
Além do regime optativo, a Fazenda vai estender o Refaz especial de substituição tributária que anistia de multa e juros os pagamentos em atraso. O Confaz autorizou que o benefício contemple todo o ano de 2019, desde que o pagamento seja realizado até 30 de junho de 2020.