Foi rápido o caminho do decreto que cria o Regime Optativo de Tributação (ROT) para substituição tributária no Rio Grande do Sul. Na manhã desta quinta-feira (19) estava no gabinete do secretário da Fazenda, Marco Aurélio Cardoso, de lá foi para a Casa Civil e já foi assinado pelo governador Eduardo Leite, para publicação na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (20). Para boa parte do empresariado gaúcho, às voltas com burocracia e custos provocados por mudanças no sistema de cobrança de ICMS por substituição tributária, será um presente de Natal. Mas não para todos.
A proposta soluciona apenas parte dos problemas setoriais criados com a adoção de uma nova forma de cobrança de ICMS no sistema chamado de substituição tributária (ST), que antecipa o pagamento do imposto devido até a ponta do consumo ainda na indústria. O ROT não elimina a substituição tributária, apenas o mecanismo de compensação ou restituição criado a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.
Como o sistema antecipa a cobrança do tributo, a incidência ocorre sobre um preço presumido, ou seja, projeta-se o valor de venda e, sobre ele, aplica-se a alíquota do imposto. Como a quantia efetivamente paga varia, na realidade, o STF determinou que deveria ocorrer compensação.
– O Rio Grande do Sul estabeleceu uma sistemática que acabou sendo um pouco caótica para os contribuintes – avalia Anderson Cardoso, advogado tributarista e vice-presidente da Federasul.
Na avaliação do tributarista, como o Estado está em crise fiscal, acabou "impulsionando cobrança mais efetiva do que em outros Estados, que não fizeram fiscalização tão intensa". Segundo Cardoso, São Paulo está adotando a mesma sistemática, mas buscando alternativas de implementação:
– Foi um caos, entre outros motivos, porque criou uma série de burocracias para demonstrar o valor final dos produtos.
Na avaliação de Cardoso, o regime optativo resolve o problema de alguns setores, mas como vai exigir a desistência de ações judiciais questionando a cobrança, pode ser visto com reservas em alguns setores. Pondera que, na avaliação da Federasul e de advogados de empresas, a decisão do STF contempla a restituição de ICMS, não a complementação. Neves confirma a necessidade de encerrar os chamados contenciosos para aderir, e pondera:
– Se quiser continuar questionando o complemento não é obrigado a entrar no ROT.
Além do regime optativo, a Fazenda vai estender o Refaz especial de substituição tributária que anistia de multa e juros os pagamentos em atraso. O Confaz, que reúne secretários da Fazenda de todo o país, autorizou que o benefício contemple todo o ano de 2019, desde que o pagamento seja realizado até 30 de junho de 2020.