A 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves decidiu que um safrista da colheita da uva, que trabalhou de forma temporária em fevereiro de 2023, deve ser indenizado por trabalho análogo à escravidão. A decisão é do juiz Silvionei do Carmo. É a primeira sentença em processo individual ajuizado por trabalhador resgatado no rumoroso caso envolvendo vinícolas gaúchas.
GZH faz parte do The Trust Project