A pandemia de coronavírus virou oportunidade de soltura para milhares de presos brasileiros. Levantamento divulgado na última sexta-feira (12) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que pelo menos 32,5 mil presidiários foram libertados como precaução contra a disseminação da doença no sistema penitenciário.
Na realidade, o número é bem maior, já que o CNJ não conseguiu informações relativas ao Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Paraíba e Rio de Janeiro. Goiás e Roraima não libertaram presos por esse motivo.
Necessário ressaltar que o RJ tem uma das maiores populações carcerárias do Brasil e ela não está incluída no levantamento porque aquele Estado não informou sobre as libertações. Os 32,5 mil libertados em três meses dizem respeito a 19 Estados: PI, MA, BA, MG, DF, AL, SC, PE, MT, RS, MS, PR, RN, RO, AM, TO, SE, SP e PA.
Outra ressalva deve ser feita: o estudo não abrange presos que estavam no regime aberto e nem os detidos em delegacias (existem milhares nessa condição, no país).
As 32,5 mil solturas aconteceram por recomendação do próprio CNJ aos juízes de execuções criminais de todo o país. Foi sugerido que soltassem todos os apenados de grupo de risco ou com prisão preventiva cujo crime não fosse muito grave.
O CNJ informa ainda que houve um aumento de 800% nas taxas de contaminação nos presídios desde maio, chegando a mais de 2,2 mil casos nesta semana.
O número de presos libertados é de 4,78% do total do país, caso se leve em conta apenas os dos Estados que informaram – e que está subnotificado. Ele se assemelha ao percentual mundial.
Conforme a organização Human Rights Watch, cerca de 5% das pessoas privadas de liberdade do mundo deixaram as prisões em razão da pandemia.
No Rio Grande do Sul, o último dado revelado é contraditório. Conforme o Tribunal de Justiça, seriam 2,2 mil libertados como precaução contra o coronavírus. Entre março e maio, foram 7,7 mil solturas no total. Promotores de Justiça que atuam na área asseguram que vários presos foram libertados no embalo dos cuidados da pandemia, mesmo que as decisões judiciais não sejam explícitas nesse sentido.
A recomendação do CNJ, renovada agora, é que sejam revistas prisões de pessoas de grupos de risco e em final de pena que não tenham cometido crimes violentos ou com grave ameaça, como latrocínio, homicídio e estupro, e que não pertençam a organizações criminosas. Os promotores reclamam que vários integrantes de facções foram libertados no embalo do coronavírus.