Uma professora demitida durante tratamento de câncer de mama terá que ser indenizada em R$ 80 mil e também reintegrada ao emprego. O caso é do Rio Grande do Sul, e a decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A autora alegou discriminação na ação, conduzida pelo escritório Forster Advogados Associados. A instituição de ensino e a professora não tiveram os nomes informados pelo escritório.
"A Súmula 443 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) cita que as despedidas de trabalhadores com doenças graves e que são estigmatizadas pela sociedade, como é o caso da professora, que precisou retirar a mama por conta do câncer, podem ser consideradas como discriminatórias.", argumenta a equipe de advocacia.
Ela trabalhava na instituição desde 1993. O diagnóstico de câncer ocorreu em 2017, quando a professora passou por duas cirurgias. Por fim, retornou ao trabalho no início de 2018 e foi demitida seis meses depois sem justa causa. Ainda cabe recurso ao TST.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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