Os credores aprovaram o plano de recuperação judicial do Grupo Imasa, fabricante de máquinas agrícolas com sede em Ijuí, noroeste do Rio Grande do Sul. A dívida, de mais de R$ 9,8 milhões, será paga para 324 credores. Eles são divididos em três classes: 164 trabalhistas, 98 fornecedores ou instituições financeiras e 92 micro e pequenas empresas.
Os trabalhistas receberão o pagamento do valor integral em 12 meses, com o dinheiro arrecadado com a venda de imóveis ou do caixa da empresa. Credores de até R$ 20 mil receberão em até 12 meses e, acima desse valor, em dez anos. Já as instituições financeiras terão deságio de 50% do crédito. Com isso, 272 credores receberão os valores no prazo de 12 meses e outros 52, em dez anos.
— A aprovação atingiu integralmente o objetivo da lei da recuperação judicial. Ou seja, atendeu aos credores, que terão seu crédito satisfeito, dentro de critérios sociais e financeiros; como a preservação do negócio viável, já que o plano foi elaborado levando em conta o princípio da função social da empresa — comenta a advogada Aline Ribeiro Babetzki, do escritório ABAC - Aline Babetzki Advocacia e Consultoria Jurídica, responsável pelo processo.
Atualmente, a Imasa tem cem funcionários diretos. Também movimenta um número ainda maior de empregos indiretos. A empresa protocolou o plano de recuperação judicial no processo em outubro de 2018.
— A crise econômica do país foi o grande motivo para o pedido de recuperação. A Imasa teve uma queda acentuada de vendas e, aliado a isso, um alto custo das fontes de financiamento — lembra a advogada.
A Imasa foi fundada em 1922. Há 30 anos, desenvolve o sistema chamado de "Plantio Direto", que faz a cobertura do solo para manter os nutrientes. Tem representantes no Brasil, Paraguai, Bolívia e Costa Rica. Também exporta para Paraguai, Uruguai, Argentina, Bolívia, Portugal, Espanha, França e Angola.
O que é recuperação judicial
A recuperação judicial substituiu a antiga concordata na legislação brasileira. É um mecanismo usado pelas empresas para conseguir colocar as finanças em ordem e retomar a operação, evitando uma eventual falência. A Justiça determina, por exemplo, suspensão de cobranças e impede o corte de serviços básicos, como o fornecimento de energia elétrica.
Depois que a empresa faz o pedido, a Justiça precisa autorizá-lo. Então, a companhia tem um prazo para apresentar o plano de recuperação judicial, que deve ser aprovado em assembleia geral de credores para então começar a ser executado.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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