Empresas do Rio Grande do Sul terão de indenizar a família de uma gestante que foi estuprada por um montador de móveis na serra gaúcha. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A fábrica e a loja foram condenadas a pagar R$ 419.760 por danos morais causados ao casal e aos filhos deles.
O caso ocorreu em 2015. De acordo com o processo, um montador da empresa, que tinha instalado os móveis planejados na casa da família, invadiu o local na madrugada e, com ajuda de um comparsa, rendeu o marido e estuprou a mulher, que estava grávida de cinco meses e esperava gêmeos. As empresas condenadas são a fábrica de móveis Todeschini e a loja TDT Móveis Planejados.
Os autores da ação tinham comprado R$ 56 mil em móveis da marca na loja e a montagem durou dez dias. Aproveitando-se da situação, um dos montadores ficou com uma chave da casa, que usou duas semanas depois para entrar no local, acompanhado de um menor. Além do estupro, a dupla roubou dois celulares, R$ 700 em dinheiro, uma corrente de ouro e um relógio. O marido não presenciou o abuso porque foi levado para outro quarto, onde ficou rendido pelo adolescente armado com uma faca.
Na Comarca de Garibaldi, as empresas foram condenadas solidariamente. Para cada um dos autores da ação, o valor foi de R$ 190,8 mil. Para as crianças da família, a indenização foi fixada em R$ 28.620. Houve recurso das duas partes. O casal pediu aumento do valor de indenização.
A TDT alegou ausência de responsabilidade porque, na data do ocorrido, o criminoso não agia como seu representante e não estava trabalhando. A defesa da empresa também afirmou ter havido falta de zelo da autora, já que as chaves foram furtadas de dentro de sua bolsa.
A Todeschini, por sua vez, sustentou ser parte ilegítima por não ter relação com o evento que provocou os danos, já que não havia reclamação de vícios de fabricação dos móveis. Mencionou ainda que o fato ocorreu antes do nascimento dos filhos e, portanto, não possuiriam discernimento e condições de sofrer abalo moral. Argumentou que não se poderia aplicar o Código de Defesa do Consumidor, já que não houve falha na prestação do serviço e a empresa não pode ser exigida pelo controle de empregados fora do horário de expediente.
Relator do recurso no Tribunal de Justiça, o desembargador Tasso Delabary entendeu que não há dúvidas da demonstração do dano e o nexo de causalidade. Para ele, a relação comercial foi o que teria possibilitado o acesso do montador às vítimas e, assim, ficou estabelecido vínculo de consumo, que gera o dever de indenizar.
"(...) Os danos morais dizem respeito à violação dos direitos referentes à dignidade humana, exatamente como ocorreu neste caso, visto que os autores foram vítimas de grave ameaça e agressão moral e física, que os acompanhará para o resto de seus dias. O mesmo, segundo ele, vale para os bebês, pela violência intrauterina sofrida, que afetou os seus direitos da personalidade", diz a Justiça.
Ele manteve o valor da indenização para a vítima do estupro e as crianças. Já a indenização para o autor foi reduzida por avaliar que a situação foi menos gravosa. Os demais desembargadores votaram de acordo com o relator.
A coluna procurou as empresas. A TDT não retornou as ligações. Já a Todeschini enviou a seguinte nota:
“A Todeschini é uma empresa de 80 anos que tem sua história pautada em princípios e valores éticos e morais, e se solidariza com as vítimas envolvidas no ocorrido de 2015.
A fabricante Todeschini não foi responsável pela montagem dos móveis, cabendo esta, exclusivamente ao revendedor de seus produtos.
Mantemos o compromisso de sempre auxiliar órgãos oficiais, apoiando as autoridades, cumprindo toda e qualquer decisão judicial.”